E observem o texto do repórter do Estadão, destilando ódio contra o estado de direito...
A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o JC, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido. Leia mais aqui.
24 de maio de 2012
in coroneLeaks
NOTA AO PÉ DO TEXTO
( "Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos”.
O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do STF, o juiz Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o período do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também aqueles cometidos por aqueles que visavam a sua manutenção.” )
Do Estadão
NOTA AO PÉ DO TEXTO
( "Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos”.
O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do ministro Celso de Mello, do STF, o juiz Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar que os crimes praticados durante o período do regime militar foram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também aqueles cometidos por aqueles que visavam a sua manutenção.” )
Do Estadão
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