"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 13 de julho de 2012

JEAN WYLLYS AMEAÇA E OLAVO DE CARVALHO RESPONDE


De: Jean Wyllys de Matos Santos dep.jeanwyllys@camara.gov.br
Data: 11 de julho de 2012 23:30
Assunto: Olavo de Carvalho, retrate-se ou serás processado!
Para: olavo@olavodecarvalho.org


Sr. Olavo de Carvalho,

Vieram-me informações que vossa senhoria e o Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, no programa True Outspeak de hoje, 12/07/2012, fizeram várias insinuações homofóbicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra minha pessoa.

Pelo visto o Sr. não sabe o que é uma democracia, tendo em vista que sua pretensão é criar um Estado Fascista, pois buscas tolher toda e qualquer direito adquirido pelo povo LGBTS, que, através da minha legislatura, conseguiram o direito fundamental ao casamento e à adoção de crianças.

Durante o referido programa, ambos, além de todos os ataques homofóbicos, induziram o público a acreditar que sou o defensor da legalização da pedofilia - o que é totalmente mentiroso de sua parte. Defendo, sim, o direito de qualquer pessoa poder dispor do seu corpo da forma que bem entender - inclusive as crianças, pois estas têm as mesmas necessidades que os adultos e não são propriedades de ninguém. Suas declarações criminosas contra mim não ficarão impunes.

O Sr. e aquele deputado homofóbico utilizaram tal espaço para denegrir a imagem de um parlamentar que se destacou até hoje na luta pelos Direitos Humanos. O Código Penal pune, com rigor, todas estas condutas apresentada pelos senhores no programa, mesmo que tenha sido gravado nos Estados Unidos.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de tr&ecirc ;s meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na util ização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluíd o pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Portanto, filósofo-criminoso, espero que você, no próximo programa, se retrate, pois, caso contrário, acionarei meus advogados contra ambos, para que tal ofensa seja reparada através do recebimento de danos morais e da sua condenação na esfera criminal.

Exijo, para tal, o DOBRO do tempo destinado a falar de minha orientação sexual e meus projetos, para esta retratação, com pedido de desculpas e correção da informação, pois não sou defensor da pedofilia - aliás, sou um paladino no combate a este mal.

Meus votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Deputado Federal Jean Wyllys.

Resposta de Olavo de Carvalho

Prezado senhor,

Como o senhor deve ter percebido, a informação a que o senhor se refere foi fornecida pelo próprio Deputado Flávio Bolsonaro no programa True Outspeak de 11 de julho de 2012. Não vendo, naquele momento, motivo para duvidar do entrevistado, limitei-me a repeti-la. É a ele, portanto, e não a mim, que o senhor deve enviar sua reclamação antes de tudo.

Em todo caso, como é da minha obrigação jornalística, vou tentar conversar novamente com o sr. Bolsonaro, para ver se ele confirma ou desmente o que disse. Caso a informação seja realmente infundada, como o senhor alega, não terei a menor hesitação em pedir desculpas por havê-la divulgado, pois, como o senhor pode confirmar pelas palavras de apresentação repetidas em cada programa, a última coisa que desejo fazer ali é cometer injustiça contra quem quer que seja.

Qualquer que seja o caso, o senhor poderia me esclarecer qual a diferença, se existe, entre a liberação da pedofilia e a "liberdade de a criança dispor do seu próprio corpo", que o senhor defende? Tem o senhor a certeza sincera de que essa medida não incluirá, logicamente e necessariamente, a liberação da "pedofilia consentida"? Por exemplo, na perspectiva que o senhor defende, deve haver liberdade para que um marmanjo de 17 anos e 11 meses, legalmente menor de idade, tenha relações com um menino de cinco, seis ou sete anos, caso este o deseje ou consinta? Por favor, seja honesto: não tergiverse, responda "sim" ou "não".

Caso o senhor não consiga demonstrar logicamente que a sua proposta protege as crianças contra um caso desse tipo, ou que tais casos não constituem "pedofilia consentida", não haverá nenhum erro em considerá-lo um apologista da pedofilia ao menos consentida. O senhor pode me explicar a diferença, se é que alguma existe? Se quiser espaço para isso no meu programa, está à sua disposição, reservado o meu direito de comentar as suas declarações em seguida. Não sei se o senhor será louco de expor-se a semelhante vexame, mas, se quer mesmo, não vou contrariá-lo.

Aproveito a ocasião para desafiá-lo a mostrar uma linha da minha autoria, uma só, que advogue a implantação de alguma lei ou instituição fascista no Brasil. Caso o senhor não consiga fazê-lo, como de fato não o conseguirá, serei eu que tomarei a iniciativa de lhe exigir desculpas que, caso negadas, resultarão numa ação judicial contra a sua pessoa.

Também não é demais informar, caso o senhor não saiba, que um sistema fascista, caracterizado pela partilha do poder entre um partido dominante e uns quantos grupos econômicos, pela uniformização ideológica da sociedade, pela constante intimidação das oposições e pelo controle estatal da vida privada, já está implantado no Brasil pelo governo que o senhor apóia. O senhor não tem a menor idéia do que é fascismo, e usa o termo a título de mero insulto, como criança que repete a esmo palavras cujo sentido desconhece.

Quanto às demais afirmações que proferi a seu respeito no programa, não retiro nenhuma. O senhor é mesmo muito feio e é pura presunção da sua parte imaginar que alguém possa ter atração, quanto mais "obsessão" pela sua pessoa. Quem provocou essa resposta foi o senhor mesmo, quando, num rompante de pura cafajestada, atribuiu a "homossexualismo enrustido" as críticas que eu fizera à sua resposta ao pastor Silas Malafaia.

Talvez o senhor não seja mesmo apologista da pedofilia, pelo menos forçada. Prometo averiguar.

Mas uma coisa tenho, agora mais que nunca, a certeza de que o senhor é: semi-analfabeto. Sua carta prova-o acima de qualquer possibilidade de dúvida.

Em tempo: achei linda a sua expressão "meus advogados". O senhor parece que tem muitos.
Quanto custam aos cofres públicos?


Atenciosamente,

Olavo de Carvalho
 
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

 13 de julho de 2012

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