Sexta-feira foi o último dia do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a publicação dos salários dos servidores do Judiciário, 12 dos 27 Tribunais de Justiça não disponibilizavam as informações na internet e muitos outros Tribunais federais também não o fizeram.
No Paraná, o Tribunal de Justiça simplesmente se recusou a divulgar os dados. No Rio, o TJ publicou parcialmente a listagem, sem dar publicidade aos nomes de juízes e desembargadores, por conta de uma liminar obtida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
Os Tribunais de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, e os Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e do Rio Grande do Norte alegaram “problemas técnicos” e pediram prorrogação do prazo, na maior desfaçatez.
Na esfera federal, o cumprimento da resolução também não avançou. Entre os cinco Tribunais Regionais Federais, apenas o da 5ª Região (Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará) já havia tornado públicos os salários. Na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) ainda não há prazo para a divulgação.
Somente oito dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho colocaram na internet a remuneração de seus servidores. E entre os Tribunais Regionais Eleitorais, apenas o do Paraná fez a publicação nos moldes da resolução do CNJ.
Em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho já vinha divulgando a remuneração desde o fim de junho. Na sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça fez o mesmo, mostrando que 9 dos atuais 31 ministros têm remuneração acima do teto constitucional, de R$ 26.723,13 e ganham mais do que os ministros do Supremo, numa inexplicável inversão de valores. Mas nem o Tribunal Superior Eleitoral nem o Superior Tribunal Militar atenderam à determinação do Conselho Nacional de Justiça.
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ALGUÉM ACREDITA EM PUNIÇÃO?
Os casos serão analisados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. O Conselho Nacional de Justiça anunciou que, inicialmente, não irá retaliar os tribunais que não seguiram a resolução, mas, se detectar resistência deliberada, a punição será considerada.
Mas que punição? Se a Justiça realmente funcionasse no país, os presidentes dos 12 tribunais seriam imediatamente processados, por flagrante descumprimento do Artigo 330 do Código Penal, que determina detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa a qualquer brasileiro que “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.
Mas acontece que os magistrados não estão enquadrados na condição de “qualquer brasileiro”.
Foram incluídos numa categoria especial, bem no topo da pirâmide das elites, onde se consideram inexpugnáveis e o máximo que lhes pode atingir é o privilégio de uma aposentadoria antecipada, com salários integrais e o direito de continuarem trabalhando como advogados, vejam a que ponto a impunidade judicial chegou.
Nos Estados Unidos, juiz que vacila é preso em flagrante, algemado e tudo o mais.
Carlos Newton
23 de julho de 2012
No Paraná, o Tribunal de Justiça simplesmente se recusou a divulgar os dados. No Rio, o TJ publicou parcialmente a listagem, sem dar publicidade aos nomes de juízes e desembargadores, por conta de uma liminar obtida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.
Os Tribunais de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, e os Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e do Rio Grande do Norte alegaram “problemas técnicos” e pediram prorrogação do prazo, na maior desfaçatez.
Na esfera federal, o cumprimento da resolução também não avançou. Entre os cinco Tribunais Regionais Federais, apenas o da 5ª Região (Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará) já havia tornado públicos os salários. Na 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) ainda não há prazo para a divulgação.
Somente oito dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho colocaram na internet a remuneração de seus servidores. E entre os Tribunais Regionais Eleitorais, apenas o do Paraná fez a publicação nos moldes da resolução do CNJ.
Em Brasília, o Tribunal Superior do Trabalho já vinha divulgando a remuneração desde o fim de junho. Na sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça fez o mesmo, mostrando que 9 dos atuais 31 ministros têm remuneração acima do teto constitucional, de R$ 26.723,13 e ganham mais do que os ministros do Supremo, numa inexplicável inversão de valores. Mas nem o Tribunal Superior Eleitoral nem o Superior Tribunal Militar atenderam à determinação do Conselho Nacional de Justiça.
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ALGUÉM ACREDITA EM PUNIÇÃO?
Os casos serão analisados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. O Conselho Nacional de Justiça anunciou que, inicialmente, não irá retaliar os tribunais que não seguiram a resolução, mas, se detectar resistência deliberada, a punição será considerada.
Mas que punição? Se a Justiça realmente funcionasse no país, os presidentes dos 12 tribunais seriam imediatamente processados, por flagrante descumprimento do Artigo 330 do Código Penal, que determina detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa a qualquer brasileiro que “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.
Mas acontece que os magistrados não estão enquadrados na condição de “qualquer brasileiro”.
Foram incluídos numa categoria especial, bem no topo da pirâmide das elites, onde se consideram inexpugnáveis e o máximo que lhes pode atingir é o privilégio de uma aposentadoria antecipada, com salários integrais e o direito de continuarem trabalhando como advogados, vejam a que ponto a impunidade judicial chegou.
Nos Estados Unidos, juiz que vacila é preso em flagrante, algemado e tudo o mais.
Carlos Newton
23 de julho de 2012
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