"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 29 de julho de 2012

TRIBUNAIS E MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO PARA APRIMORAR SISTEMA DE PROTEÇÃO A JUÍZES

O Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas, conforme dispõe a Lei 12.694 sancionada, na última sexta-feira, pela presidente Dilma Rousseff.

Infelizmente, a iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, RJ, enquanto ela investigava o crime organizado na região. No texto, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça.

A proteção poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.

A lei prevê ainda que os tribunais tomem iniciativas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça e que os veículos usados para investigações e julgamento desses casos tenham placas especiais para impedir identificação.

Quanto aos serventuários destes órgãos que, diariamente, também são expostos ao perigo por motivos semelhantes aos magistrados, tanto no local de trabalho quanto ao saírem para cumprir uma diligência, etc., estes terão que esperar por uma nova lei ou que se faça uma alteração nesta lei.

Paulo Peres

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