"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 29 de julho de 2012

MENSALÃO DO PT

A arca que não é de Noé — do tesouro? — desliza na calmaria do esquecimento, dando tempo ao tempo, mas, de leve navega no canal da impunidade como soe acontecer. De 2005 a 2012.
Agosto do fato, agosto do julgamento. É o que parece, mas não o que sociedade espera.

Rolam notícias de “cantadas” aos ministros abafadas pelas caudalosas cachoeiras e clarinadas dos telejornais em alvos compensadores da oposição.
Ações secundárias e ataques diretos conjugados.
A decisão do Tribunal de Contas da União, baseada em voto da ministra Ana Arraes, mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), base do governo considerou regular o contrato da agência de Marcos Valério com o Banco do Brasil.
 
Bombástica e oportuna na tentativa de anular o ilícito já apontado no desvio de recursos públicos.
Mas, não há como esconder as evidências diante do depoimento de Lula (Ago/2005): “Eu me sinto traído, traído por práticas inaceitáveis,... nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, tem de pedir desculpas”. Desculpas que não substituem julgamentos e penas judiciais; confessadas irregularidades.
 
Como causa, a refletir sobre impunidades, algumas amarras estão presentes nos tribunais, a criar fragilidades nos julgamentos pelas nomeações políticas e não técnicas, mas de acordo com a Constituição.
Ao abordar o Poder Judiciário nos princípios básicos do Estatuto da Magistratura, impõe que o ingresso na carreira, será como juiz substituto e através concurso público.
 
O Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, etc, tem os seus Ministros escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República.
O STJ conta com um terço, em partes iguais, dentre advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados pelos órgãos de classe e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República.
 
Idem relativamente aos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, com um quinto dos seus lugares preenchido por membros de carreira do Ministério Público, e de advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, enviada ao Poder Executivo para nomeação e, no Tribunal Superior do Trabalho, 1/5 dos seus membros de advogados/MPT, do notório saber e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente.
 
O Tribunal Superior Eleitoral tem, além dos três do STF, mais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo próprio STF e, nomeados pelo Presidente da República. Tribunal com poder elevado nas questões políticas, pois são irrecorríveis as suas decisões, com poucas exceções.
 
Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com dois dos seus juízes, oriundos de indicação do Tribunal de Justiça, advogados do notável saber e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República. O Superior Tribunal Militar tem três Ministros civis, advogados “com os mesmos atributos”, escolhidos pelo Presidente da República.
 
O Congresso Nacional, para exercer o controle externo dispõe do Tribunal de Contas da União, com dois terços dos seus Ministros escolhidos pelo próprio CN, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. .
 
Não se pode aferir o conhecimento ou o caráter dos nomeados, por imposição legal e por incapacidade de aferir-se o conteúdo das consciências. Entretanto, a exigência do concurso público, como um dos fundamentos para o exercício da atividade com independência difere dos critérios da indicação.
 
Nesse caso, a gratidão dos nomeados pode pesar na decisão que os verdadeiros independentes repugnam. O normal é o da ascensão na carreira, aperfeiçoamento, experiência por muitos anos e filtros, dedicação e mérito. Imperfeitos, mas, os melhores.
Nem podem os tribunais içar a bandeira de partido político.
 
Ernesto Caruso
29 de julho de 2012
 

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