A arca que não é de Noé — do tesouro? —
desliza na calmaria do esquecimento, dando tempo ao tempo, mas, de leve navega
no canal da impunidade como soe acontecer. De 2005 a 2012.
Agosto do fato, agosto do julgamento.
É o que parece, mas não o que sociedade espera.
Rolam notícias de “cantadas” aos ministros
abafadas pelas caudalosas cachoeiras e clarinadas dos telejornais em alvos
compensadores da oposição.
Ações secundárias e ataques diretos conjugados.
A decisão do Tribunal de Contas da União,
baseada em voto da ministra Ana Arraes, mãe do governador de Pernambuco, Eduardo
Campos (PSB), base do governo considerou regular o contrato da agência de Marcos
Valério com o Banco do Brasil.
Bombástica e oportuna na tentativa de anular o
ilícito já apontado no desvio de recursos públicos.
Mas, não há como esconder as evidências diante
do depoimento de Lula (Ago/2005): “Eu me sinto traído, traído por práticas
inaceitáveis,... nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O
governo, onde errou, tem de pedir desculpas”. Desculpas que não substituem
julgamentos e penas judiciais; confessadas irregularidades.
Como causa, a refletir sobre impunidades,
algumas amarras estão presentes nos tribunais, a criar fragilidades nos
julgamentos pelas nomeações políticas e não técnicas, mas de acordo com a
Constituição.
Ao abordar o Poder Judiciário nos princípios
básicos do Estatuto da Magistratura, impõe que o ingresso na carreira, será como
juiz substituto e através concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, a quem compete
processar e julgar o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional,
etc, tem os seus Ministros escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico
e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República.
O STJ conta com um terço, em partes iguais,
dentre advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados pelos órgãos de
classe e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e
Territórios, nomeados pelo Presidente da República.
Idem relativamente aos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais dos Estados, com um quinto dos seus lugares preenchido
por membros de carreira do Ministério Público, e de advogados do notório saber e
reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes, enviada ao Poder Executivo para nomeação e, no Tribunal
Superior do Trabalho, 1/5 dos seus membros de advogados/MPT, do notório saber e
reputação ilibada, nomeados pelo Presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral tem, além dos
três do STF, mais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo próprio STF e, nomeados pelo Presidente da República. Tribunal
com poder elevado nas questões políticas, pois são irrecorríveis as suas
decisões, com poucas exceções.
Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com
dois dos seus juízes, oriundos de indicação do Tribunal de Justiça, advogados do
notável saber e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República. O
Superior Tribunal Militar tem três Ministros civis, advogados “com os mesmos
atributos”, escolhidos pelo Presidente da República.
O Congresso Nacional, para exercer o controle
externo dispõe do Tribunal de Contas da União, com dois terços dos seus
Ministros escolhidos pelo próprio CN, possuidores de idoneidade moral, reputação
ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros
ou de administração pública. .
Não se pode aferir o conhecimento ou o caráter
dos nomeados, por imposição legal e por incapacidade de aferir-se o conteúdo das
consciências. Entretanto, a exigência do concurso público, como um dos
fundamentos para o exercício da atividade com independência difere dos critérios
da indicação.
Nesse caso, a gratidão dos nomeados pode pesar
na decisão que os verdadeiros independentes repugnam. O normal é o da ascensão
na carreira, aperfeiçoamento, experiência por muitos anos e filtros, dedicação e
mérito. Imperfeitos, mas, os melhores.
Nem podem os tribunais içar a bandeira de
partido político.
Ernesto Caruso
29 de julho de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário