Antonio Santos Aquino e Carlos Cazé, dois comentaristas que honram o Blog da Tribuna e sempre trazem importantes assuntos para serem discutidos, resolveram entraram no debate sobre a questão da Amazônia. Aquino sugere que eu ouça o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) sobre o assunto, enquanto Cazé informa que já se comunicou com o gabinete do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a quem enviou cópias dos artigos publicados pelo Blog da Tribuna e pediu que o parlamentar se posicionasse a respeito.
Ao receber a sugestão de Aquino, imediatamente entrei no blog de Molon, mas não achei nenhuma informação a respeito da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Por isso, vou entrar em contato com o escritório dele na segunda-feira, aqui no Rio, para saber se o governo já enviou (ou pretende enviar) ao Congresso a mensagem pedindo que o Legislativo aprove esse ato da ONU, para que possa entrar em vigor e surtir efeitos no país.
Há décadas, eu venho estudando a questão indígena e escrevendo sobre isso. Quando estive no Congresso em 2007, para colher dados sobre o acordo internacional recém-assinado pela ONU, nenhum parlamentar conhecia o assunto, porque a grande imprensa só publicara que tinha sido aprovada uma Declaração sobre as nações indígenas, sem detalhar seu significado. E como o governo ainda não tinha enviado a mensagem ao Congresso para pedindo ratificação do acordo da ONU, os parlamentares desconheciam o assunto.
Procurei primeiro os parlamentares da Amazônia e só consegui falar com os senadores Tião Viana (PT-AC), Artur Virgilio (PSDB-AM) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Depois, procurei o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que era presidente da Comissão de Relações Exteriores, e o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que era presidente da Câmara. Nenhum deles sabia de nada. Encontrei por acaso o Jair Bolsonaro (PTB-RJ) no corredor da Câmara, perguntei a ele, mas também desconhecia o assunto.
Como ficou claro que no Congresso ninguém conhecia a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, arrumei as malas e voltei ao Rio. Desde então, acompanho o assunto e escrevo a respeito. Como já informei aqui, recentemente procurei o senador Fernando Collor, presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, à qual a mensagem do governo terá de ser encaminhada, ele nem teve a delicadeza de me responder.
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FALA O ITAMARATY
Procurei também o Ministério das Relações Exteriores, para saber por que o governo ainda não enviou o tratado para aprovação do Congresso. A assessoria do ministro também não soube me informar. Olhem só o que o assessor Alvaro Araujo me respondeu, quando perguntei se o ato da ONU já havia sido enviado ao Congresso
“Não! Não foi! E Não será! Esse tipo de protocolo não necessita de ratificação do Congresso, pois trata-se de Declaração, e não Acordo”, afirmou enfaticamente o assessor, com pontos de exclamação e tudo o mais.
Acontece que a afirmação dele não corresponde aos fatos. A Constituição, em seu art. 84, inciso VIII, determina que “compete privativamente ao Presidente da República… celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
E o art. 49, inciso 1, reafirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional… resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Os dois artigos falam em “tratados, acordos, convenções e atos internacionais”, não há essa exceção para “declaração”, que o assessor do Itamaraty tão enfática e estrategicamente resolveu criar, para acomodar a situação. Até as paredes do Itamaraty sabem que uma Declaraçao da ONU é um “ato internacional“.
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VAMOS, ENTÃO, AOS FATOS
Analisemos agora apenas os fatos, porque jornalista aprende a somente raciocinar sobre fatos, que são indesmentíveis e incontornáveis:
Fato 1 – O Brasil assinou o ato internacional colocado em votação pela ONU sobre as nações indígenas.
Fato 2 – Esse ato internacional determina a independência política, administrativa, territorial, econômica e cultural das nações indígenas existentes nos países signatários.
Fato 3 – Para ser obedecido no Brasil, o ato da ONU precisa ser encaminhado ao Congresso, para ratificação e depois promulgação pelo Executivo.
Fato 4 – Cinco anos depois, até agora o governo ainda não encaminhou ao Legislativo o ato internacional assinado na gestão do Chanceler Celso Amorim, ainda no governo Lula.
Fato 5 – As nações indígenas não se conformam e já começaram a recorrer a instituições internacionais, para exigir o cumprimento da Declaração da ONU. A primeira entidade procurada foi a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Fato 6 – Preocupada com o rumo dos acontecimentos, a Advocacia Geral da União (AGU) baixa uma portaria em termos exatamente opostos à Declaração da ONU, para demonstrar que no Brasil as nações indígenas não pode ser consideradas independentes.
Fato 7 – A Fundação Nacional do Índio e centenas de ONGs e entidades protestam contra a AGU, que volta atrás e decide suspender a vigência da portaria por 60 dias, até que sejam ouvidas as lideranças indígenas.
Estes são os fatos, não se pode dizer que não aconteceram, nem escondê-los da opinião pública, como a grande imprensa está fazendo, fingindo que não está acontecendo nada.
Carlos Newton
Ao receber a sugestão de Aquino, imediatamente entrei no blog de Molon, mas não achei nenhuma informação a respeito da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas. Por isso, vou entrar em contato com o escritório dele na segunda-feira, aqui no Rio, para saber se o governo já enviou (ou pretende enviar) ao Congresso a mensagem pedindo que o Legislativo aprove esse ato da ONU, para que possa entrar em vigor e surtir efeitos no país.
Há décadas, eu venho estudando a questão indígena e escrevendo sobre isso. Quando estive no Congresso em 2007, para colher dados sobre o acordo internacional recém-assinado pela ONU, nenhum parlamentar conhecia o assunto, porque a grande imprensa só publicara que tinha sido aprovada uma Declaração sobre as nações indígenas, sem detalhar seu significado. E como o governo ainda não tinha enviado a mensagem ao Congresso para pedindo ratificação do acordo da ONU, os parlamentares desconheciam o assunto.
Procurei primeiro os parlamentares da Amazônia e só consegui falar com os senadores Tião Viana (PT-AC), Artur Virgilio (PSDB-AM) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Depois, procurei o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que era presidente da Comissão de Relações Exteriores, e o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que era presidente da Câmara. Nenhum deles sabia de nada. Encontrei por acaso o Jair Bolsonaro (PTB-RJ) no corredor da Câmara, perguntei a ele, mas também desconhecia o assunto.
Como ficou claro que no Congresso ninguém conhecia a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, arrumei as malas e voltei ao Rio. Desde então, acompanho o assunto e escrevo a respeito. Como já informei aqui, recentemente procurei o senador Fernando Collor, presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, à qual a mensagem do governo terá de ser encaminhada, ele nem teve a delicadeza de me responder.
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FALA O ITAMARATY
Procurei também o Ministério das Relações Exteriores, para saber por que o governo ainda não enviou o tratado para aprovação do Congresso. A assessoria do ministro também não soube me informar. Olhem só o que o assessor Alvaro Araujo me respondeu, quando perguntei se o ato da ONU já havia sido enviado ao Congresso
“Não! Não foi! E Não será! Esse tipo de protocolo não necessita de ratificação do Congresso, pois trata-se de Declaração, e não Acordo”, afirmou enfaticamente o assessor, com pontos de exclamação e tudo o mais.
Acontece que a afirmação dele não corresponde aos fatos. A Constituição, em seu art. 84, inciso VIII, determina que “compete privativamente ao Presidente da República… celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
E o art. 49, inciso 1, reafirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional… resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Os dois artigos falam em “tratados, acordos, convenções e atos internacionais”, não há essa exceção para “declaração”, que o assessor do Itamaraty tão enfática e estrategicamente resolveu criar, para acomodar a situação. Até as paredes do Itamaraty sabem que uma Declaraçao da ONU é um “ato internacional“.
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VAMOS, ENTÃO, AOS FATOS
Analisemos agora apenas os fatos, porque jornalista aprende a somente raciocinar sobre fatos, que são indesmentíveis e incontornáveis:
Fato 1 – O Brasil assinou o ato internacional colocado em votação pela ONU sobre as nações indígenas.
Fato 2 – Esse ato internacional determina a independência política, administrativa, territorial, econômica e cultural das nações indígenas existentes nos países signatários.
Fato 3 – Para ser obedecido no Brasil, o ato da ONU precisa ser encaminhado ao Congresso, para ratificação e depois promulgação pelo Executivo.
Fato 4 – Cinco anos depois, até agora o governo ainda não encaminhou ao Legislativo o ato internacional assinado na gestão do Chanceler Celso Amorim, ainda no governo Lula.
Fato 5 – As nações indígenas não se conformam e já começaram a recorrer a instituições internacionais, para exigir o cumprimento da Declaração da ONU. A primeira entidade procurada foi a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Fato 6 – Preocupada com o rumo dos acontecimentos, a Advocacia Geral da União (AGU) baixa uma portaria em termos exatamente opostos à Declaração da ONU, para demonstrar que no Brasil as nações indígenas não pode ser consideradas independentes.
Fato 7 – A Fundação Nacional do Índio e centenas de ONGs e entidades protestam contra a AGU, que volta atrás e decide suspender a vigência da portaria por 60 dias, até que sejam ouvidas as lideranças indígenas.
Estes são os fatos, não se pode dizer que não aconteceram, nem escondê-los da opinião pública, como a grande imprensa está fazendo, fingindo que não está acontecendo nada.
Carlos Newton
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