Joaquim Barbosa abre caminho para condenar por lavagem de dinheiro. Réus que receberam verba de Marcos Valério podem ser punidos
O Globo
Para Barbosa, João Paulo deve ser condenado porque tentou esconder das autoridades financeiras o recebimento de R$ 50 mil da SMP&B, de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão. O dinheiro foi sacado pela mulher de João Paulo, Márcia Cunha, mas não foi devidamente informado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Banco Rural.
A estrutura do voto indica que Barbosa deverá votar pela condenação dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG), Professor Luizinho (PT-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), José Borba (PMDB-PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
O ex-ministro, os deputados e os ex-parlamentares receberam dinheiro de Marcos Valério por intermédio de terceiros e os repasses não foram declarados ao Coaf e à Receita Federal. Valério repassou R$ 8,8 milhões para Valdemar, R$ 800 mil para Paulo Rocha, R$ 360 mil para João Magno, R$ 20 mil para o Professor Luizinho, R$ 150 mil para o Bispo Rodrigues, R$ 950 mil para Anderson Adauto, R$ 200 mil para José Borba e R$ 352,8 mil para Romeu Queiroz.
Roberto Jefferson, o delator do mensalão, recebeu R$ 4,5 milhões. Os ex-deputados e o ex-ministro usaram assessores para sacar o dinheiro. Ao analisar o caso específico de João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa disse que o ex-presidente da Câmara recorreu à mulher para fazer o saque de R$ 50 mil, mas a identidade dela como sacadora só foi revelada depois das investigações da CPI dos Correios e da Polícia Federal. O Banco Rural anotou o nome de Márcia Cunha, mas creditou os saques à SMP&B, a mesma empresa que fez o pagamento. Era como se a empresa estivesse sacando um dinheiro da própria conta para pagar eventuais fornecedores. João Paulo e Márcia Cunha não eram fornecedores das empresa de Marcos Valério.
— Está demonstrado que o réu (João Paulo Cunha) dolosamente utilizou sofisticado serviço de lavagem de dinheiro operacionalizado através das contas bancárias das empresas de Marcos Valério para receber os R$ 50 mil. Tudo permaneceu na maior clandestinidade até que as medidas de busca e apreensão revelassem os atos. Dessa forma, tenho como caracterizado o crime de lavagem imputado ao réu João Paulo Cunha — declarou Joaquim Barbosa.
O voto indica também que a tendência do ministro é responsabilizar o Banco Rural pelo esquema de lavagem de dinheiro. Mas ainda não é possível saber se Joaquim Barbosa está convencido de que os dirigentes da instituição financeira citados como réus podem ser responsabilizados. Os dirigentes são acusados de ajudar Valério a simular empréstimos para o PT e, com isso, facilitar a movimentação ilegal de dinheiro pelo empresário e pela antiga cúpula do partido.
17 de agosto de 2012
O Globo
O Globo
A primeira parte do voto do relator Joaquim Barbosa defendendo a condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) por lavagem de dinheiro abre caminho para a punição de todos os outros parlamentares e ex-parlamentares acusados de cometer o mesmo tipo de crime no processo do mensalão.
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Para Barbosa, João Paulo deve ser condenado porque tentou esconder das autoridades financeiras o recebimento de R$ 50 mil da SMP&B, de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão. O dinheiro foi sacado pela mulher de João Paulo, Márcia Cunha, mas não foi devidamente informado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelo Banco Rural.
A estrutura do voto indica que Barbosa deverá votar pela condenação dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG), Professor Luizinho (PT-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE), José Borba (PMDB-PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
O ex-ministro, os deputados e os ex-parlamentares receberam dinheiro de Marcos Valério por intermédio de terceiros e os repasses não foram declarados ao Coaf e à Receita Federal. Valério repassou R$ 8,8 milhões para Valdemar, R$ 800 mil para Paulo Rocha, R$ 360 mil para João Magno, R$ 20 mil para o Professor Luizinho, R$ 150 mil para o Bispo Rodrigues, R$ 950 mil para Anderson Adauto, R$ 200 mil para José Borba e R$ 352,8 mil para Romeu Queiroz.
Roberto Jefferson, o delator do mensalão, recebeu R$ 4,5 milhões. Os ex-deputados e o ex-ministro usaram assessores para sacar o dinheiro. Ao analisar o caso específico de João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa disse que o ex-presidente da Câmara recorreu à mulher para fazer o saque de R$ 50 mil, mas a identidade dela como sacadora só foi revelada depois das investigações da CPI dos Correios e da Polícia Federal. O Banco Rural anotou o nome de Márcia Cunha, mas creditou os saques à SMP&B, a mesma empresa que fez o pagamento. Era como se a empresa estivesse sacando um dinheiro da própria conta para pagar eventuais fornecedores. João Paulo e Márcia Cunha não eram fornecedores das empresa de Marcos Valério.
— Está demonstrado que o réu (João Paulo Cunha) dolosamente utilizou sofisticado serviço de lavagem de dinheiro operacionalizado através das contas bancárias das empresas de Marcos Valério para receber os R$ 50 mil. Tudo permaneceu na maior clandestinidade até que as medidas de busca e apreensão revelassem os atos. Dessa forma, tenho como caracterizado o crime de lavagem imputado ao réu João Paulo Cunha — declarou Joaquim Barbosa.
O voto indica também que a tendência do ministro é responsabilizar o Banco Rural pelo esquema de lavagem de dinheiro. Mas ainda não é possível saber se Joaquim Barbosa está convencido de que os dirigentes da instituição financeira citados como réus podem ser responsabilizados. Os dirigentes são acusados de ajudar Valério a simular empréstimos para o PT e, com isso, facilitar a movimentação ilegal de dinheiro pelo empresário e pela antiga cúpula do partido.
17 de agosto de 2012
O Globo
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