Dois acusados de participar da morte de Celso Daniel enfim vão a júri popular
Dois acusados de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, começaram a enfrentar o júri popular nesta quinta-feira. Elcyd Oliveira Brito, o John, e Itamar Messias Silva dos Santos serão julgados por homicídio duplamente qualificado, mediante promessa de recompensa, e pela utilização de recurso que torna difícil a defesa da vítima. No julgamento, cinco testemunhas serão ouvidas, todas a pedido da defesa.
Celso Daniel foi executado com oito tiros em janeiro de 2002. Ele sofreu sequestro quando saía de um jantar com o amigo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do crime.
O corpo do ex-prefeito foi encontrado dois dias depois na Estrada das Cachoeiras, em Juquitiba, cidade vizinha de Itapecerica da Serra. De acordo com o Ministério Público (MP) do estado de São Paulo, Elcyd, que já confessou ter participado do crime, e Itamar estavam na caminhonete que interceptou o veículo de Celso Daniel, antes do sequestro.
Eles deveriam ter sido julgados em 10 de maio, quando três acusados de participação do crime foram condenados. Os advogados de Elcyd e Itamar abandonaram o júri alegando que teriam muito pouco tempo para explanar a defesa. Na ocasião, o júri decidiu por 24 anos de prisão para Ivan Rodrigues da Silva, 20 anos para José Edison da Silva e 18 anos para Rodolfo Rodrigues da Silva.
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CORRUPÇÃO DO PT
O MP mantém a tese de que o crime foi cometido porque Celso Daniel descobriu que o esquema de corrupção que existia em Santo André não servia apenas para alimentar o caixa 2 da campanha eleitoral de seu partido, o PT.
“Havia um sistema de corrupção instalado em Santo André. O objetivo desse esquema de corrupção era o financiamento para campanha do PT em 2002, período de eleição presidencial. O esquema de corrupção era aceito pelo Celso Daniel enquanto financiava o caixa 2 do PT.
A partir do momento que ele descobriu que o dinheiro também era desviado para enriquecimento próprio da quadrilha, ele não concordou, passou a levantar um dossiê. Isso chegou a conhecimento dos demais e aí a motivação do crime”, disse o promotor Márcio Augusto Friggi, que faz a acusação no júri.
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SÓ FALTA O SOMBRA
Após o julgamento de Elcyd e de Itamar, restará sem julgamento apenas o acusado de ser o mandante o crime, o Sombra. Os advogados dele travam uma batalha jurídica para tentar impedir a condenação dele.
Além de questionarem a legalidade da prisão preventiva, os advogados de Sombra defendem a anulação da ação penal porque, segundo eles, o Ministério Público atuou diretamente na investigação criminal, substituindo a polícia. No entanto, já há maioria de votos (6 a 1), no Supremo Tribunal Federal, pelo prosseguimento da ação penal contra o empresário.
No caso Celso Daniel, o Ministério Público decidiu começar uma investigação própria após a polícia definir que o assassinato foi um crime comum de sequestro seguido de morte. As novas investigações apontaram que a morte de ex-prefeito teve motivação política. O caso chegou ao STF em 2004, mas o plenário só começou a analisar o habeas corpus em 2007.
Celso Daniel foi executado com oito tiros em janeiro de 2002. Ele sofreu sequestro quando saía de um jantar com o amigo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do crime.
O corpo do ex-prefeito foi encontrado dois dias depois na Estrada das Cachoeiras, em Juquitiba, cidade vizinha de Itapecerica da Serra. De acordo com o Ministério Público (MP) do estado de São Paulo, Elcyd, que já confessou ter participado do crime, e Itamar estavam na caminhonete que interceptou o veículo de Celso Daniel, antes do sequestro.
Eles deveriam ter sido julgados em 10 de maio, quando três acusados de participação do crime foram condenados. Os advogados de Elcyd e Itamar abandonaram o júri alegando que teriam muito pouco tempo para explanar a defesa. Na ocasião, o júri decidiu por 24 anos de prisão para Ivan Rodrigues da Silva, 20 anos para José Edison da Silva e 18 anos para Rodolfo Rodrigues da Silva.
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CORRUPÇÃO DO PT
O MP mantém a tese de que o crime foi cometido porque Celso Daniel descobriu que o esquema de corrupção que existia em Santo André não servia apenas para alimentar o caixa 2 da campanha eleitoral de seu partido, o PT.
“Havia um sistema de corrupção instalado em Santo André. O objetivo desse esquema de corrupção era o financiamento para campanha do PT em 2002, período de eleição presidencial. O esquema de corrupção era aceito pelo Celso Daniel enquanto financiava o caixa 2 do PT.
A partir do momento que ele descobriu que o dinheiro também era desviado para enriquecimento próprio da quadrilha, ele não concordou, passou a levantar um dossiê. Isso chegou a conhecimento dos demais e aí a motivação do crime”, disse o promotor Márcio Augusto Friggi, que faz a acusação no júri.
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SÓ FALTA O SOMBRA
Após o julgamento de Elcyd e de Itamar, restará sem julgamento apenas o acusado de ser o mandante o crime, o Sombra. Os advogados dele travam uma batalha jurídica para tentar impedir a condenação dele.
Além de questionarem a legalidade da prisão preventiva, os advogados de Sombra defendem a anulação da ação penal porque, segundo eles, o Ministério Público atuou diretamente na investigação criminal, substituindo a polícia. No entanto, já há maioria de votos (6 a 1), no Supremo Tribunal Federal, pelo prosseguimento da ação penal contra o empresário.
No caso Celso Daniel, o Ministério Público decidiu começar uma investigação própria após a polícia definir que o assassinato foi um crime comum de sequestro seguido de morte. As novas investigações apontaram que a morte de ex-prefeito teve motivação política. O caso chegou ao STF em 2004, mas o plenário só começou a analisar o habeas corpus em 2007.
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