Delúbio, Genoino e Dirceu podem até ser condenados, mas dificilmente irão presos, e podem até conseguir se candidatar em eleições vindouras
No dia em
que o julgamento do mensalão começou, 2 de agosto, em meio a todo frenesi em
torno da possibilidade de estar se formando um divisor de águas no que se
refere à famigerada impunidade no Brasil, o senador petista Eduardo Suplicy foi
logo cantando a pedra da ilusão, ainda que o tenho feito sem a menor sombra do
inconformismo e indignação que inúmeras vezes demonstrou para vociferar contra
a podridão na política brasileira.
Em entrevista ao blog Poder
Online, do jornalista Tales Faria, Suplicy foi um dos primeiros homens públicos
a, em público, levantar a bola de que, uma vez condenados, o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoíno e o ex-ministro José
Dirceu deveriam receber penas brandas, como prestação de serviços à comunidade.
Noves fora a solidariedade partidária de Suplicy, é isso mesmo o que deve acontecer. No último dia 9 de agosto o colunista Ancelmo Gois publicou uma notinha com uma declaração atribuída ao um ex-ministro do STF, não identificado, que com sua experiência jurídica, advertiu:
“Para a frustração ser menor, é preciso avisar à população que os réus do mensalão serão condenados, mas ninguém vai ser preso”.
Como assim?!
Isso mesmo. Respondendo a uma consulta do jornal O Globo, especialistas do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas explicaram por que não deve ser desta vez que a sensação de impunidade no Brasil (para os poderosos, que para os pobres sobra punição) vai se dissipar:
“De acordo com o Código Penal, as penas de até quatro anos podem ser substituídas por prestação de serviços e, no caso de penas de até oito anos, o réu inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto (dorme na cadeia e passa o dia trabalhando).
Assim, nesses casos, ainda que haja condenação, pode não haver prisão em regime fechado. A definição do regime de cumprimento de pena, ou de aplicação de pena alternativa, depende dos ministros, que devem decidir com base em uma série de critérios, entre eles, os antecedentes (se o réu é primário, por exemplo)”.
Trocando em miúdos: Delúbio, Genoino e Dirceu (o chamado “núcleo político” do mensalão), acusados de corrupção ativa e formação de quadrilha, podem ser condenados a respectivos de um a três anos, e dois a 12 anos de prisão, mas poderão ter extinta a punibilidade caso a maioria dos ministros do STF considere favoráveis os antecedentes e a conduta social dos réus — o que, no entender da fonte de Ancelmo Gois, é exatamente o que vai acontecer.
E pior…
Todos devem ir pelo mesmo caminho do quarto elemento do núcleo político do mensalão, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, que fez um acordo com o Ministério Público Federal e teve o processo contra ele suspenso em troca da prestação de 750 horas de serviços comunitários na subprefeitura do Butantã, em São Paulo, para pagar o crime de formação de quadrilha.
Em caso de condenação de Delúbio, Genoino e Dirceu às penas mínimas pelos crimes de que são acusados, elas perderiam o efeito após o trânsito em julgado do processo. É a chamada prescrição retroativa, em bom juridiquês. As penas mínimas para os crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha no âmbito do mensalão prescreveram em 2011.
E mais: em caso de absolvição por falta de provas ou prescrição, Dirceu, Genoino e Delúbio reconquistariam o seu direito à elegibilidade, a pedirem o voto do povo em eleições vindouras. Para 2014 Dirceu permaneceria inelegível por causa da cassação do seu mandato de deputado em 2006, mas em 2018…
17 de agosto de 2012
Hugo Souza
Caro leitor,
Você acha que a provável aplicação de penas alternativas como desfecho do julgamento do mensalão seria sinônimo de impunidade para os mensaleiros?
Você ficaria, digamos, frustrado se Dirceu e Genoino, além de saírem na prática impunes, ainda puderem se candidatar nas eleições que estão por vir?
Você considera que a possibilidade de nenhum mensaleiro ir para a prisão, mesmo que todos sejam condenados, evidencia a urgência de penas mais duras para a corrupção?
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