Enganam-se aqueles que costumam prever o comportamento de ministros da Corte Suprema a tendências políticas dos presidentes da República que os nomearam. Os exemplos são muitos, tanto no Brasil quanto em outros países.
Nos Estados Unidos, no processo de Watergate, que culminou levando o presidente Richard Nixon à renúncia, dois titulares haviam sido nomeados por ele e votaram pela responsabilidade da Casa Branca no episódio. O mais imbecil da história, já que nas urnas Nixon derrotou McGovern pela margem de 70 a 30%. As pesquisas, todas elas, acentuavam o amplo favoritismo do homem que buscava e conseguiu a reeleição. Para quê e porque invadir a sede do Partido Democrata para espionar a estratégia do adversário?
No Brasil, os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ricardo Levandowsky e Dias Tofoli foram nomeados pelo ex-presidente Lula. Joaquim Barbosa, relator do processo, foi quem aceitou a denúncia do então Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza. Denúncia confirmada pelo atual Procurador, Roberto Gurgel. Joaquim Barbosa é exemplo de independência. Na quinta-feira, apresentou a síntese de sua peça acusatória.
Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo, tomou todas as providências dentro da lei, para concretizar o julgamento. Cezar Peluso e Carmen Lúcia possuem posições definidas de independência total. Na atual composição do STF, a presidente Dilma Rousseff nomeou Luiz Fux e Rose Weber. Enfim é um erro atribuir às pessoas nomeadas pelos ocupantes do poder uma vinculação política dos investidos nas funções com os responsáveis por suas indicações. Não é verdade.
No caso do Mensalão, a atmosfera predominante no Supremo aponta em sentido contrário; a direção da independência absoluta. Uma coisa tem muito pouco a ver com outra. Exceções, como sempre, confirmam a regra exposta.
Reportagem de Mariângela Galuci, O Estado de São Paulo de quinta-feira 2, revelou as datas em que todos os atuais ministros foram nomeados. As informações públicas na matéria, de modo indireto, constituem um roteiro de independência a ser confirmado quando formalizados os votos de cada integrante da Corte. O prazo está previsto para até 3 de setembro.
Enganam-se também os que analisam o destino do processo como fator educativo, um exemplo, para evitar novos mensalões no futuro. Dificilmente poderá haver um novo mensalão, um novo Watergate, ou uma nova guerra do Vietnã que traumatizou a juventude americana e mundial e levou milhões de jovens ao desencanto. Mas não se trata disso. Os julgamentos decorrem de processos que abrangem fatos que aconteceram. Não têm o caráter – nem poderia – ser decididos pela importância ou não que as decisões possam ter no futuro.
É princípio universal de Direito que não pode haver julgamento sem processo. Por isso, os acusados são relacionados, as denúncias formalizadas pelo Ministério Público. No caso do Mensalão pelo Procurador Geral da República, que é o chefe do MP.
A denúncia chega ao Tribunal, o seu presidente sorteia ou designa um relator e a este cabe aceitar ou rejeitar a denúncia em todo ou em parte. Joaquim Barbosa não pode, assim, incluir acusados à sua vontade. Elabora um relatório. Neste, opina sobre os fatos de acordo com a sua visão e interpretação. É natural que o povo, em parte, ignore essas etapas de raciocínio.
Mas jornalistas renomados não têm esse direito, pela experiência que possuem, e pela responsabilidade de que se encontram revestidos. Os jornalistas têm o dever de iluminar os pensamentos, não de tentar desfocá-los, seja por omissão, seja por diversionismo. Até porque no caso não adianta nada.
Nos Estados Unidos, no processo de Watergate, que culminou levando o presidente Richard Nixon à renúncia, dois titulares haviam sido nomeados por ele e votaram pela responsabilidade da Casa Branca no episódio. O mais imbecil da história, já que nas urnas Nixon derrotou McGovern pela margem de 70 a 30%. As pesquisas, todas elas, acentuavam o amplo favoritismo do homem que buscava e conseguiu a reeleição. Para quê e porque invadir a sede do Partido Democrata para espionar a estratégia do adversário?
No Brasil, os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ricardo Levandowsky e Dias Tofoli foram nomeados pelo ex-presidente Lula. Joaquim Barbosa, relator do processo, foi quem aceitou a denúncia do então Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza. Denúncia confirmada pelo atual Procurador, Roberto Gurgel. Joaquim Barbosa é exemplo de independência. Na quinta-feira, apresentou a síntese de sua peça acusatória.
Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo, tomou todas as providências dentro da lei, para concretizar o julgamento. Cezar Peluso e Carmen Lúcia possuem posições definidas de independência total. Na atual composição do STF, a presidente Dilma Rousseff nomeou Luiz Fux e Rose Weber. Enfim é um erro atribuir às pessoas nomeadas pelos ocupantes do poder uma vinculação política dos investidos nas funções com os responsáveis por suas indicações. Não é verdade.
No caso do Mensalão, a atmosfera predominante no Supremo aponta em sentido contrário; a direção da independência absoluta. Uma coisa tem muito pouco a ver com outra. Exceções, como sempre, confirmam a regra exposta.
Reportagem de Mariângela Galuci, O Estado de São Paulo de quinta-feira 2, revelou as datas em que todos os atuais ministros foram nomeados. As informações públicas na matéria, de modo indireto, constituem um roteiro de independência a ser confirmado quando formalizados os votos de cada integrante da Corte. O prazo está previsto para até 3 de setembro.
Enganam-se também os que analisam o destino do processo como fator educativo, um exemplo, para evitar novos mensalões no futuro. Dificilmente poderá haver um novo mensalão, um novo Watergate, ou uma nova guerra do Vietnã que traumatizou a juventude americana e mundial e levou milhões de jovens ao desencanto. Mas não se trata disso. Os julgamentos decorrem de processos que abrangem fatos que aconteceram. Não têm o caráter – nem poderia – ser decididos pela importância ou não que as decisões possam ter no futuro.
É princípio universal de Direito que não pode haver julgamento sem processo. Por isso, os acusados são relacionados, as denúncias formalizadas pelo Ministério Público. No caso do Mensalão pelo Procurador Geral da República, que é o chefe do MP.
A denúncia chega ao Tribunal, o seu presidente sorteia ou designa um relator e a este cabe aceitar ou rejeitar a denúncia em todo ou em parte. Joaquim Barbosa não pode, assim, incluir acusados à sua vontade. Elabora um relatório. Neste, opina sobre os fatos de acordo com a sua visão e interpretação. É natural que o povo, em parte, ignore essas etapas de raciocínio.
Mas jornalistas renomados não têm esse direito, pela experiência que possuem, e pela responsabilidade de que se encontram revestidos. Os jornalistas têm o dever de iluminar os pensamentos, não de tentar desfocá-los, seja por omissão, seja por diversionismo. Até porque no caso não adianta nada.
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