A revisão constitucional foi prevista no artigo 3º do ato das disposiçõe
contitucionais transitórias, cinco anos após a promulgação, com uma forma
estabelecida e sem limitação material.
O artigo anterior marcou uma consulta ao eleitorado quanto à manutenção ou outorga da forma e sistema de governo, monarquia ou república, presidencialismo ou parlamentarismo.
Tancredo, primeiro-ministro
Coincidência ou não, o grande problema da Constituição de 1988 decorre do fato de que dos três anteprojetos que foram apresentados em 1986 ela corresponde ao pior, justamente mais abarcado ao parlamentarismo e o menos adaptado ao presidencialismo.
O senhor Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, possivelmente aspirava, à época, à posição de primeiro ministro.
Dado que o poder constituinte originário é ilimitado nesse sentido, porque não se adotou de imediato o parlamentarismo no Brasil? Os parlamentares que então exerciam a Assembléia Nacional Constituinte, membros do Congresso Nacional, com o intuito de não desagradar a maioria da sociedade e sua forte tradição republicana e presidencialista e não alimentar naquele momento a falsa imagem de que, depois de um longo período sem poder escolher o presidente, a população não poderia mais fazê-lo a partir da adoção do parlamentarismo.
O referido plebiscito terminou por ser ansiosamente antecipado com o claro intuito de, por meio da revisão constitucional, sem limites materiais, logo depois, adaptar o que ainda faltasse para consolidar o parlamentarismo no Brasil.
A sociedade optou por manter o presidencialismo, em grande parte pela má campanha do parlamentarismo. Segundo o destaque recordado por alguns colegas que à época integravam o movimento monárquico, a cédula plebiscitária, curiosamente, não fazia a adequada separação entre forma e sistema de governo, abrindo espaço até mesmo para uma monarquia presidencialista (ou seria absolutista?).
Com a manutenção do presidencialismo, caiu por terra a necessidade de uma revisão constitucional sem limites materiais. Por essa razão, a revisão não aconteceu na forma como fora prevista, mas sim por meio de emendas, as já há muito memorizadas seis emendas constitucionais de revisão.
13 de setembro de 2012
Pedro Ricardo Maximino
O artigo anterior marcou uma consulta ao eleitorado quanto à manutenção ou outorga da forma e sistema de governo, monarquia ou república, presidencialismo ou parlamentarismo.
Tancredo, primeiro-ministro
Coincidência ou não, o grande problema da Constituição de 1988 decorre do fato de que dos três anteprojetos que foram apresentados em 1986 ela corresponde ao pior, justamente mais abarcado ao parlamentarismo e o menos adaptado ao presidencialismo.
O senhor Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, possivelmente aspirava, à época, à posição de primeiro ministro.
Dado que o poder constituinte originário é ilimitado nesse sentido, porque não se adotou de imediato o parlamentarismo no Brasil? Os parlamentares que então exerciam a Assembléia Nacional Constituinte, membros do Congresso Nacional, com o intuito de não desagradar a maioria da sociedade e sua forte tradição republicana e presidencialista e não alimentar naquele momento a falsa imagem de que, depois de um longo período sem poder escolher o presidente, a população não poderia mais fazê-lo a partir da adoção do parlamentarismo.
O referido plebiscito terminou por ser ansiosamente antecipado com o claro intuito de, por meio da revisão constitucional, sem limites materiais, logo depois, adaptar o que ainda faltasse para consolidar o parlamentarismo no Brasil.
A sociedade optou por manter o presidencialismo, em grande parte pela má campanha do parlamentarismo. Segundo o destaque recordado por alguns colegas que à época integravam o movimento monárquico, a cédula plebiscitária, curiosamente, não fazia a adequada separação entre forma e sistema de governo, abrindo espaço até mesmo para uma monarquia presidencialista (ou seria absolutista?).
Com a manutenção do presidencialismo, caiu por terra a necessidade de uma revisão constitucional sem limites materiais. Por essa razão, a revisão não aconteceu na forma como fora prevista, mas sim por meio de emendas, as já há muito memorizadas seis emendas constitucionais de revisão.
13 de setembro de 2012
Pedro Ricardo Maximino
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