Após mais um bate-boca com o relator Joaquim Barbosa, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira pela condenação dos principais dirigentes do Banco Rural – os executivos Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
O magistrado também se manifestou pela penalização do publicitário Marcos Valério, de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e da diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, Simone Vasconcelos.
Todos foram acusados pelo Ministério Público pelo crime de lavagem de dinheiro ao simular empréstimos entre o Rural e as agências de publicidade e, na verdade, aplicar os recursos na corrupção de parlamentares no esquema do mensalão.
“Está bem claro que Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama”, resumiu o ministro, que se apegou em testemunhos e provas evidenciais para pedir a condenação dos réus. “Não há nenhuma ordem escrita ou evidência material dessa cooperação ilícita, mas existem essas menções, esses testemunhos. Para mim, como juiz, serve de conforto por imaginar que estou trilhando a senda mais adequada ou mais justa”, disse.
No mesmo voto, Lewandowski, ao contrário de Joaquim Barbosa, defendeu não haver provas contra outros réus citados por lavagem e votou pela absolvição da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias, do advogado Rogério Tolentino – esses dois ligados a Marcos Valério – e dos executivos Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural, e Ayanna Tenório, ex-funcionária da instituição financeira.
Para absolver Geiza Dias, o ministro revisor afirmou que a ré era uma simples "batedeira de cheques", que desconhecia a ilegalidade de repasses a partidos políticos. Ele citou ainda uma entrevista do delegado Luís Flávio Zampronha, responsável pelo inquérito do mensalão, ao jornal Folha de S. Paulo. Na ocasião, ele afirmou que Geiza não tinha conhecimento do esquema do mensalão.
A argumentação de Lewandowski irritou Joaquim Barbosa. "Um delegado preside um inquérito. Quando esse inquérito, que já se transformou em ação penal, está às vésperas de ser julgado, o delegado vai à imprensa e diz o seguinte: 'Fulano de tal não deveria ter sido denunciado, ciclano deveria ter ficado de fora'. Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desses estaria no mínimo suspenso", disse o relator.
O magistrado também se manifestou pela penalização do publicitário Marcos Valério, de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e da diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, Simone Vasconcelos.
Todos foram acusados pelo Ministério Público pelo crime de lavagem de dinheiro ao simular empréstimos entre o Rural e as agências de publicidade e, na verdade, aplicar os recursos na corrupção de parlamentares no esquema do mensalão.
“Está bem claro que Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama”, resumiu o ministro, que se apegou em testemunhos e provas evidenciais para pedir a condenação dos réus. “Não há nenhuma ordem escrita ou evidência material dessa cooperação ilícita, mas existem essas menções, esses testemunhos. Para mim, como juiz, serve de conforto por imaginar que estou trilhando a senda mais adequada ou mais justa”, disse.
No mesmo voto, Lewandowski, ao contrário de Joaquim Barbosa, defendeu não haver provas contra outros réus citados por lavagem e votou pela absolvição da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias, do advogado Rogério Tolentino – esses dois ligados a Marcos Valério – e dos executivos Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural, e Ayanna Tenório, ex-funcionária da instituição financeira.
Para absolver Geiza Dias, o ministro revisor afirmou que a ré era uma simples "batedeira de cheques", que desconhecia a ilegalidade de repasses a partidos políticos. Ele citou ainda uma entrevista do delegado Luís Flávio Zampronha, responsável pelo inquérito do mensalão, ao jornal Folha de S. Paulo. Na ocasião, ele afirmou que Geiza não tinha conhecimento do esquema do mensalão.
A argumentação de Lewandowski irritou Joaquim Barbosa. "Um delegado preside um inquérito. Quando esse inquérito, que já se transformou em ação penal, está às vésperas de ser julgado, o delegado vai à imprensa e diz o seguinte: 'Fulano de tal não deveria ter sido denunciado, ciclano deveria ter ficado de fora'. Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desses estaria no mínimo suspenso", disse o relator.
Do site da revista Veja
MEU COMENTÁRIO: Com a devida vênia, mas o Ministro Lewandowski mandou a dogmática jurídica, apanágio do direito racional, para o vinagre, ao invocar, como valor probante, um dado que está fora dos autos. A velha máxima ensina: "o que não está nos autos não está no mundo".
Se o que está fora dos autos pudesse valer no julgamento de um processo as querelas não teriam fim. Este é um dos aspectos importantes da racionalidade jurídica, ainda que possa parecer irracional.
O contraponto racionalidade/irracionalidade é de fato o que sustenta a falsa afirmativa da possibilidade do denominado "direito alternativo", ou "direito achado na rua". Aliás embuste que vem sendo ensinado nas faculdades de direito "deste país"...
MEU COMENTÁRIO: Com a devida vênia, mas o Ministro Lewandowski mandou a dogmática jurídica, apanágio do direito racional, para o vinagre, ao invocar, como valor probante, um dado que está fora dos autos. A velha máxima ensina: "o que não está nos autos não está no mundo".
Se o que está fora dos autos pudesse valer no julgamento de um processo as querelas não teriam fim. Este é um dos aspectos importantes da racionalidade jurídica, ainda que possa parecer irracional.
O contraponto racionalidade/irracionalidade é de fato o que sustenta a falsa afirmativa da possibilidade do denominado "direito alternativo", ou "direito achado na rua". Aliás embuste que vem sendo ensinado nas faculdades de direito "deste país"...
13 de setembro de 2012
in aluizio amorim
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