Nosso leitor JJ, em magnífico comentário ao texto A era do Fascismo 25/10, introduz (epa!) assunto que tem muito a ver. A Lei de Reforma da Previdência com o resultado do julgamento do Mensalão.
Pois não é que o juiz mineiro iluminado, Geraldo Claret de Arantes (foto. Que o G.A.D.U., o grande arquiteto do universo, o mantenha assim!) decidiu que uma viúva que perdeu metade da aposentadoria tenha recomposto o valor integral porque a Reforma é nula, por ter sido aprovada por parlamentares condenados pelo STF. Leiam detalhes naquele comentário (1).
Mas que os outros não se animem muito, nem a própria viúva. Após os recursos de praxe, a serem examinados pelo Tribunal Estadual e pelo STJ, (reexame obrigatório quando um ente público perde a causa; outra putaria jurídica bem brasileira) e que tenham ganho de causa, chegará ao Supremo. Esse mesmo que hoje seus ministros, nem todos, foram elevados à categoria de heróis da nação.
Pois esse mesmo STF teve a indignidade de aprovar a iniciativa do Supremo Molusco em descontar 11% dos aposentados, com as mais esdrúxulas e vergonhosas justificativas, a título de suporte social, apenas para diminuir o desembolso do governo, para sobrar mais para pagar os apaniguados que incharam a folha de pagamento da União Federal. Será que os ministros do STF terão a ombridade de desconstituir a decisão anterior? Tenho minhas dúvidas. Em todo caso, sugerirei ao meu sindicato que entre com ação para isso.
Mesmo que leve muitos anos. Quem sabe, quando eu precisar pagar um asilo para mim mesmo, eu tenha dinheiro para pagar um asilo decente, que tenha Oficiais de Higienização Doméstica no estilo em que nosso redator Hélio já teve a chance de mostrar em publicações neste nosso jornal. A despeito que eu não possa usufruí-las…
“Diversos vícios podem afetar a lei: um deles é o vício de decoro. Há uma falta de decoro quando um parlamentar recebe qualquer vantagem indevida”, disse o juiz Antunes ao Última Instância, observando que há flagrantes violações da Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) e do Código de Ética e Decoro Parlamentar (artigo 4º, inciso III, e artigo 5º, incisos II e III).
27 de outubro de 2012
Magu
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