A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff. A decisão é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do Rio Grande do Sul).
Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais.
Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.
O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil. O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de “imoralidade”.
O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a acumulação de pagamentos e escreveu que a situação “ofende as regras da boa administração pública” e a ideia de igualdade.
Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito, poderia haver prejuízo aos cofres públicos. Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.
Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.
RECURSO
O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo, Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão do juiz e que vai apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade do pagamento dos jetons aos ministros.
No processo, consta que a defesa da União afirmou que a retirada da remuneração impactaria os réus no “atendimento de suas necessidades básicas”.
Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não seria capaz de restabelecer a normalidade financeira e “psicológica” deles, diante das privações sofridas.
Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento da medida.
(Matéria enviada por José Guilherme Schossland)
27 de outubro de 2012
Felipe Bächtold (Folha de S. Paulo)
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