Com todo o respeito devido à magistratura em geral, cumpre reconhecer que altos salários – e a magistratura no Brasil é mui bem remunerada – distanciam o juiz da vida real, tal qual já o faz a simples regularidade de ganhos (salário, vencimentos ou proventos) em relação ás pessoas físicas comuns, levando a uma percepção distorcida da realidade econômica, marcada, sim, pela instabilidade – hoje ganha-se, amanhã… – e por remunerações, em média, mui menos expressivas que as por eles auferidas.
A este distanciamento econômico soma-se o distanciamento teórico, por um pensamento, a uma, específico, e, a duas, privilegiando a norma abstrata contra a vida-viva, esvaziando o valor de Justiça, para um valor de efetividade, este afeto ao princípio da eficiência protegido pela "santa estatística", no melhor estilo competitivista.
Seja dizer, segundo o slogan da recente campanha da magistratura, de valorização de suas funções, especiamente mediante aumento de vencimentos, todavia, sem tocar na desumanização dos critérios quantitativos, abstratos, dessensibilizadores e desmundanizadores da inteligência, ou seja, da massificação da Justiça.
Chegando-se ao absurdo, para ilustrar, de privilegiarem meras normas administrativas, engendradas por tecnoburocras, simples gestores, contra lei federal, por exemplo, com impedimento de acesso aos autos de processo, em razão de estarem em tal ou qual situação concebida pela "turma da gestão", de gente, diga-se, que nunca esfregou a barriga em balcão de cartório, seja, não conhece a vida dos processos.
Ao fim e ao cabo, vale é o Estado. E a sociedade que se amolde e sobreviva à voracidade deste aparato perdido nas entranhas dos estamentos que o estruturam.
Enfim, resta reconduzir os fatos à ordem da verdadeira modernidade, pondo a sociedade contra o Estado, que deve servi-la e não concorrer à sua espoliação, que sempre acaba por beneficiar uns pouquíssimos.
Saudações desiludidas.
15 de novembro de 2012
Humberto Guedes
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