"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 15 de novembro de 2012

PENA DE EX-VICE-PRESIDENTE DO BANCO RURAL SOMA MAIS DE 16 ANOS DE PRISÃO

 

O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão e a mais de R$ 1 milhão em multa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a pena dever ser cumprida em regime fechado porque passou de oito anos de prisão. A penalidade foi aplicada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Salgado foi condenado a quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Em todos os casos, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor Ricardo Lewandowski.

Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.

Pelo menos três ministros – Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – disseram que futuramente devem revisitar as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste caso, as penas não são somadas – a Corte escolhe a pena mais grave e acresce até dois terços.

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