O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão e a mais de R$ 1 milhão em multa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a pena dever ser cumprida em regime fechado porque passou de oito anos de prisão. A penalidade foi aplicada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Salgado foi condenado a quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Em todos os casos, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor Ricardo Lewandowski.
Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.
Pelo menos três ministros – Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – disseram que futuramente devem revisitar as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste caso, as penas não são somadas – a Corte escolhe a pena mais grave e acresce até dois terços.
Salgado foi condenado a quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Em todos os casos, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor Ricardo Lewandowski.
Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.
Pelo menos três ministros – Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – disseram que futuramente devem revisitar as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste caso, as penas não são somadas – a Corte escolhe a pena mais grave e acresce até dois terços.
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