O valor da aposentadoria poderá ser
acrescido de 25% em aposentadorias por invalidez
O segurado da Previdência Social que, após se
aposentar, venha a depender de assistência permanente de outra pessoa poderá ter
o valor da aposentadoria acrescido de até 25%. Projeto nesse sentido foi
aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão
terminativa. Se não for apresentado um recurso, não precisa passar por votação
no plenário do Senado e segue direto para votação na Câmara.
O relator do projeto, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991) já prevê o acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou o autor da matéria, Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício àqueles que, já aposentados, contraírem doença ou apresentarem limitação física que exija o apoio permanente de outra pessoa.
Para Casildo Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos idosos.
Na discussão, o senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação com a regulamentação da medida, para evitar que o benefício venha a ser requerido apenas com a contratação de um cuidador para o idoso.
O Globo
O relator do projeto, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991) já prevê o acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou o autor da matéria, Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício àqueles que, já aposentados, contraírem doença ou apresentarem limitação física que exija o apoio permanente de outra pessoa.
Para Casildo Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos idosos.
Na discussão, o senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação com a regulamentação da medida, para evitar que o benefício venha a ser requerido apenas com a contratação de um cuidador para o idoso.
O Globo
05 de julho de 2012
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