"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 8 de abril de 2013

MANOBRAS DA DEFESA


A “fofoca jurídica” do advogado Marcio Thomaz Bastos pedindo diretamente ao Ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF e revisor do processo do mensalão, que encaminhe ao plenário a discussão sobre o aumento do prazo hábil para as defesas apresentarem embargos depois da publicação do acórdão da Ação Penal 470, quando o relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, já havia indeferido pedido semelhante, é apenas mais um lance dos muitos que já aconteceram, e ainda surgirão, na tentativa de retardar o final do processo.

O ministro Joaquim Barbosa tem indeferido todos os pedidos da defesa, desde o acesso antecipado aos votos, antes da publicação do acórdão, até o aumento do prazo para os embargos, com o objetivo de “não flexibilizar a lei”.
Para Thomaz Bastos, porém, “a aplicação do regimento interno da casa foi flexibilizada no início do julgamento para que a Procuradoria-Geral da República pudesse ter, para sua apresentação de motivos, 5 horas e não apenas 1 hora, como determinaria o regimento interno da casa e a “aplicação rigorosa da lei”. Isso porque os ministros entenderam, a partir do princípio da razoabilidade, que, diante de um processo tão complexo e com tantos envolvidos, seria necessário ampliar o prazo para apresentar as acusações de forma mais detalhada”.

 Pela mesma razão, ele alega que a defesa dos réus precisaria de mais tempo. O ministro Lewandowski não tem o poder de levar a questão diretamente ao plenário, mas pode levantar a questão pedindo que o presidente do STF o faça. Idealmente isso deveria ser feito na próxima reunião plenária de quarta-feira, antes da publicação do acórdão.
O ministro Celso de Mello, o único que ainda não entregou seus votos revisados, não o fez até as 19 horas de ontem, mas Joaquim Barbosa acredita que até a próxima semana já seja possível publicar o acórdão.

Há ministros no plenário que consideram razoável permitir uma ampliação dos prazos, até mesmo por analogia ao Código de Processo Civil, que prevê o dobro do tempo quando o processo tem vários réus. Marcio Thomaz Bastos, que é defensor do ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, entrou com o pedido na condição de terceiro interessado em medida cautelar apresentada pela defesa do ex - Ministro José Dirceu, que pede nada mais que a suspensão da publicação do acórdão até que a questão esteja decidida. Thomaz Bastos alega que durante o julgamento, apenas os votos do Relator e do Revisor foram lidos, e nem sempre em sua integralidade.

“Os demais votos foram simplesmente comentados, sintetizados ou resumidos, tanto que os Ministros Vogais expressamente afirmaram, a cada manifestação, que traziam “alentado” ou “substancioso” voto, que passavam às mãos do presidente para posterior publicação”.

“Logo, boa parte do acórdão será inédita, pois não se referirá exclusivamente aos debates travados durante as sessões de julgamento, de tal modo que a publicação do acórdão tornará público, pela primeira vez, o conteúdo completo dos votos dos Ministros Vogais”. Thomaz Bastos fala também dos “embargos infringentes”, uma etapa posterior aos “embargos declaratórios” que promete ser bastante polêmica.

Para ele, houve “situações curiosas” durante o julgamento da Ação Penal 470 que somente a publicação dos votos poderá esclarecer, como “divergência importante” na fixação das penas.

Há quem veja na ação da defesa dos réus uma tentativa de protelar o resultado final, jogando com variáveis diversas, como a mudança da composição do plenário do STF: além do novo ministro Teori Zavascki, há a possibilidade de outro ser nomeado ainda a tempo de participar do julgamento dos embargos. O tributarista Heleno Torres teve uma reunião ontem à noite com a presidente Dilma no Palácio do Planalto e tudo indica que será nomeado, numa vitória do ministro Ricardo Lewandowski.

Além do mais, se o julgamento prosseguir até depois de junho, data idealizada por Joaquim Barbosa para seu término, o Procurador-Geral Roberto Gurgel deixará o cargo, o que pode abrir, pelo menos na esperança da defesa, novos caminhos. (Amanhã, os embargos infringentes)

08 de abril de 2013
Merval Pereira

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