QUEM TEM MEDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Prevista para ser votada no Congresso na última semana do mês, a PEC 37 retira do Ministério Público o poder de investigação na área criminal. Não dá para aceitar, por absurdo, que se trate de uma reivindicação corporativa dos delegados de polícia. É mais ou menos como se retirar do tratamento de um doente a metade dos remédios que vinha recebendo.
Sabem os delegados, com algumas exceções, que quanto mais se investigue um crime, maiores chances existirão para se chegar aos culpados. Promotores e procuradores podem não dispor dos meios e da experiência que caracterizam as delegacias de polícia, mas certamente detém as mesmas intenções de ver elucidados crimes praticados em todos os extratos sociais.
Carecem de condições para subir morros e perseguir traficantes, mas se podem contribuir para preencher espaços deixados à margem pelas diversas instituições policiais, por que afastá-los?
A Constituição, em 1988, concedeu prerrogativas investigatórias ao Ministério Público. Pretende-se agora suprimi-las, e a pergunta que fica é sobre que motivos justificam a exclusão, que apenas beneficiará os investigados, ou seja, supostos bandidos. As teias do crime organizado estendem-se para muito além do que seria possível supor. Talvez no fundo dessa tertúlia desnecessária repouse a origem da proposta de mudança constitucional: quem tem medo do Ministério Público?
MAIORIDADE NO CRIME
Para ficar no tema, outra discussão que empolga o país refere-se à mudança da maioridade penal, de 18 para 16 anos.
O menor que comete crime hediondo mas não chegou aos 18 anos é considerado inimputável criminalmente.
Pode tocar fogo em dentistas, estuprar criancinhas, torturar, sequestrar ou assassinar, porque no máximo, se flagrado, será recolhido a um estabelecimento especial até completar a maioridade. Não será processado e nem responderá perante o Código Penal.
Ficará livre para repetir as mesmas práticas.
Aqui para nós, crime hediondo é crime hediondo. Nem deveria haver a discriminação de idade. Mesmo abaixo dos 16 anos, quem cometeu barbaridades deve responder por elas, se ficar comprovado que agiu conscientemente. É fácil à Justiça discriminar se o menor criminoso estava no poder de suas faculdades.
Claro que esses infelizes deveriam merecer cuidados especiais durante suas condenações. Presídios onde não se misturassem aos bandidos contumazes, apesar da evidência de que, em muitos casos, são piores do que eles em matéria de crimes hediondos.
Tentativas de recuperação tornam-se necessárias através de cuidados especiais e de tentativas de reincorporá-los à sociedade.
Mas cadeia, para eles, deve ser cadeia mesmo. Com sentenças judiciais.
NOVA YORK DEVOLVIDA?
No início da colonização americana, um grupo de holandeses comprou dos índios, a preço vil, a Ilha de Manhattan. Denominada de Nova Amsterdan, depois passou a Nova York. A quem pertencia a terra, trocada por alguns espelhinhos e meia dúzia de facões? Já pensaram se os descendentes dos primeiros e legítimos donos daquela terra viessem agora reivindicar aquilo que por direito lhes pertenceu?
Guardadas as proporções, coisa parecida acontece em Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste e na Amazônia. O governo do Império e depois, da República, estimulou colonos a ocupar glebas antes habitadas por índios, muitos expulsos pela força.
Três e até quatro gerações trabalham e produzem em fazendas sob a proteção do estado brasileiro. Se for para devolver aos primitivos donos, os atuais proprietários terão que ser indenizados. Ocupar não é invadir, mas parece que nossos índios estão sendo estimulados.
PIOR A EMENDA DO QUE O SONETO
Revogar o aumento das tarifas de transportes coletivos parece uma das soluções aventadas em São Paulo para interromper o horror que tem sido a baderna e as depredações dos últimos dias. De duas, uma: ou os reajustes nas passagens de ônibus foram abusivos e não deveriam ter sido adotados, ou o sistema de transportes coletivos não se aguentará, sob prejuízo.
15 de junho de 2013
Carlos Chagas
Prevista para ser votada no Congresso na última semana do mês, a PEC 37 retira do Ministério Público o poder de investigação na área criminal. Não dá para aceitar, por absurdo, que se trate de uma reivindicação corporativa dos delegados de polícia. É mais ou menos como se retirar do tratamento de um doente a metade dos remédios que vinha recebendo.
Sabem os delegados, com algumas exceções, que quanto mais se investigue um crime, maiores chances existirão para se chegar aos culpados. Promotores e procuradores podem não dispor dos meios e da experiência que caracterizam as delegacias de polícia, mas certamente detém as mesmas intenções de ver elucidados crimes praticados em todos os extratos sociais.
Carecem de condições para subir morros e perseguir traficantes, mas se podem contribuir para preencher espaços deixados à margem pelas diversas instituições policiais, por que afastá-los?
A Constituição, em 1988, concedeu prerrogativas investigatórias ao Ministério Público. Pretende-se agora suprimi-las, e a pergunta que fica é sobre que motivos justificam a exclusão, que apenas beneficiará os investigados, ou seja, supostos bandidos. As teias do crime organizado estendem-se para muito além do que seria possível supor. Talvez no fundo dessa tertúlia desnecessária repouse a origem da proposta de mudança constitucional: quem tem medo do Ministério Público?
MAIORIDADE NO CRIME
Para ficar no tema, outra discussão que empolga o país refere-se à mudança da maioridade penal, de 18 para 16 anos.
O menor que comete crime hediondo mas não chegou aos 18 anos é considerado inimputável criminalmente.
Pode tocar fogo em dentistas, estuprar criancinhas, torturar, sequestrar ou assassinar, porque no máximo, se flagrado, será recolhido a um estabelecimento especial até completar a maioridade. Não será processado e nem responderá perante o Código Penal.
Ficará livre para repetir as mesmas práticas.
Aqui para nós, crime hediondo é crime hediondo. Nem deveria haver a discriminação de idade. Mesmo abaixo dos 16 anos, quem cometeu barbaridades deve responder por elas, se ficar comprovado que agiu conscientemente. É fácil à Justiça discriminar se o menor criminoso estava no poder de suas faculdades.
Claro que esses infelizes deveriam merecer cuidados especiais durante suas condenações. Presídios onde não se misturassem aos bandidos contumazes, apesar da evidência de que, em muitos casos, são piores do que eles em matéria de crimes hediondos.
Tentativas de recuperação tornam-se necessárias através de cuidados especiais e de tentativas de reincorporá-los à sociedade.
Mas cadeia, para eles, deve ser cadeia mesmo. Com sentenças judiciais.
NOVA YORK DEVOLVIDA?
No início da colonização americana, um grupo de holandeses comprou dos índios, a preço vil, a Ilha de Manhattan. Denominada de Nova Amsterdan, depois passou a Nova York. A quem pertencia a terra, trocada por alguns espelhinhos e meia dúzia de facões? Já pensaram se os descendentes dos primeiros e legítimos donos daquela terra viessem agora reivindicar aquilo que por direito lhes pertenceu?
Guardadas as proporções, coisa parecida acontece em Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste e na Amazônia. O governo do Império e depois, da República, estimulou colonos a ocupar glebas antes habitadas por índios, muitos expulsos pela força.
Três e até quatro gerações trabalham e produzem em fazendas sob a proteção do estado brasileiro. Se for para devolver aos primitivos donos, os atuais proprietários terão que ser indenizados. Ocupar não é invadir, mas parece que nossos índios estão sendo estimulados.
PIOR A EMENDA DO QUE O SONETO
Revogar o aumento das tarifas de transportes coletivos parece uma das soluções aventadas em São Paulo para interromper o horror que tem sido a baderna e as depredações dos últimos dias. De duas, uma: ou os reajustes nas passagens de ônibus foram abusivos e não deveriam ter sido adotados, ou o sistema de transportes coletivos não se aguentará, sob prejuízo.
15 de junho de 2013
Carlos Chagas
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