"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 13 de março de 2012

PROJETO DE REQUIÃO IMPEDE QUE SE CHAME LADRÃO DE LADRÃO. AGORA É TUDO VOSSA EXCELÊNCIA...

Está na pauta da CCJ do Senado desta semana projeto apresentado por Roberto Requião que pretende controlar o livre exercício do jornalismo no país. O texto obriga veículos de comunicação a publicar direitos de resposta de eventuais “ofendidos”. Registra o texto:


“Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.”


Segundo o texto, o veículo de comunicação será obrigado a publicar direito de resposta quando veicular uma informação que atente, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.


Citado pela justiça, o meio de comunicação terá três dias para contestar o direito de resposta e demonstrar a veracidade das informações publicadas. Segundo o projeto, “tratando-se de calúnia, a prova da verdade somente se admitirá se o ofendido tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado”.


As penas previstas na lei variam de multa, remoção de equipamentos e até a suspensão das atividades do veículo de comunicação.

Ou seja, ladrão não pode mais ser chamado de ladrão, mesmo que flagrado por um vídeo que mostre o ato do roubo, e corrupto, mesmo que se prove suas falcatruas com dinheiro público, terá que ser tratado por Vossa Excelência.


O projeto só poderia vir da Maria Louca mesmo...

13 de março de 2012
Por Ricardo Froes

Nenhum comentário:

Postar um comentário