O PSDB vai pedir ao Conselho de Ética da Presidência da República que também investigue a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pela execução de um contrato com a ONG Pró-Natureza para criação de peixes em Brasília, no valor de R$ 869,9 mil, que não saiu do papel.
O jornal O Estado de S. Paulo mostrou que durante a gestão de Ideli, o Ministério da Pesca liberou de uma só vez R$ 769,9 mil – de um contrato de R$ 869,9 mil – para a organização não governamental de um funcionário comissionado do governo de Agnelo Queiroz (PT-DF) implantar, no entorno de Brasília, um tanque para criação de tilápias.
No entanto, 11 meses depois da liberação do pagamento, nenhum viveiro foi instalado. No lugar onde deveria haver a produção de peixes, existe uma plantação de mandiocas.
“É mais um fato que reforça a necessidade da investigação”, avaliou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR). “Agora eles plantam peixes e colhem mandioca”, ironizou o tucano.
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A ONG QUER MAIS DINHEIRO
A Pró-Natureza ainda solicitou, ao então titular da pasta, ministro Luiz Sérgio (PT-RJ), um aditivo de 16 meses e mais R$ 224,7 mil. O pedido foi reforçado agora ao atual ministro, Marcelo Crivella (PRB).
Em outra frente, o PPS vai pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) – por meio de requerimento à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara – que o órgão de controle faça uma “devassa completa” nos convênios do Ministério da Pesca com organizações não governamentais.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), também vai tentar convocar a ministra Ideli Salvatti para prestar esclarecimentos à comissão. “Esses convênios podem estar servindo de fachada para abastecer o caixa do PT”, disse Bueno.
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O CASO DAS LANCHAS
No início da semana, o PSDB acionou o Conselho de Ética para que instaurasse processo ético-disciplinar e investigasse Ideli pela compra de 28 lanchas-patrulhas adquiridas entre dezembro 2008 e março de 2011 pelo valor de R$ 31 milhões.
O Estadão mostrou que um ex-dirigente da pasta, Karim Bacha, pediu à empresa contratada, Intech Boating Ltda., doação para a campanha de Ideli. A empresa doou R$ 150 mil ao PT de Santa Catarina, que bancou 80% da campanha de Ideli ao governo, vejam só que coincidência.
O jornal O Estado de S. Paulo mostrou que durante a gestão de Ideli, o Ministério da Pesca liberou de uma só vez R$ 769,9 mil – de um contrato de R$ 869,9 mil – para a organização não governamental de um funcionário comissionado do governo de Agnelo Queiroz (PT-DF) implantar, no entorno de Brasília, um tanque para criação de tilápias.
No entanto, 11 meses depois da liberação do pagamento, nenhum viveiro foi instalado. No lugar onde deveria haver a produção de peixes, existe uma plantação de mandiocas.
“É mais um fato que reforça a necessidade da investigação”, avaliou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR). “Agora eles plantam peixes e colhem mandioca”, ironizou o tucano.
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A ONG QUER MAIS DINHEIRO
A Pró-Natureza ainda solicitou, ao então titular da pasta, ministro Luiz Sérgio (PT-RJ), um aditivo de 16 meses e mais R$ 224,7 mil. O pedido foi reforçado agora ao atual ministro, Marcelo Crivella (PRB).
Em outra frente, o PPS vai pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) – por meio de requerimento à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara – que o órgão de controle faça uma “devassa completa” nos convênios do Ministério da Pesca com organizações não governamentais.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), também vai tentar convocar a ministra Ideli Salvatti para prestar esclarecimentos à comissão. “Esses convênios podem estar servindo de fachada para abastecer o caixa do PT”, disse Bueno.
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O CASO DAS LANCHAS
No início da semana, o PSDB acionou o Conselho de Ética para que instaurasse processo ético-disciplinar e investigasse Ideli pela compra de 28 lanchas-patrulhas adquiridas entre dezembro 2008 e março de 2011 pelo valor de R$ 31 milhões.
O Estadão mostrou que um ex-dirigente da pasta, Karim Bacha, pediu à empresa contratada, Intech Boating Ltda., doação para a campanha de Ideli. A empresa doou R$ 150 mil ao PT de Santa Catarina, que bancou 80% da campanha de Ideli ao governo, vejam só que coincidência.
Ninguém tem dúvida de que boa parte dos mais graves acidentes, em rodovias e vias urbanas, no contexto da guerra e da barbárie do trânsito brasileiro, envolvem motoristas alcoolizados e/ou drogados. É ponto pacífico também que boa parte de nossos motoristas são imprudentes, agressivos, estressados e deseducados. Portanto, fiscalização e repressão permanentes em vias públicas são por demais necessárias.
Há, sem dúvida, uma verdadeira luta de poder por espaços cada vez mais inexistentes e saturados por parte de muitos motoristas, que vivem se digladiam, descumprindo normas de trânsito e se consideram autênticos ‘donos de rua’, alguns dirigindo perigosamente sob o efeito do álcool e/ou de substâncias entorpecentes
Assim é que as recentes propostas de alteração do Código de Trânsito, a serem votadas na Câmara Federal na próxima quarta-feira, de ‘tolerância zero’ de álcool ao volante e do aumento do dobro do valor de multa por dirigir alcoolizado (passaria a R$ 1915,54), precisam ser objeto de muita reflexão.
Há que se entender primeiramente que uma determinação proibitiva de total de ingestão de álcool para motoristas, pode ser causa de injustiças para quem está dirigindo e não consumiu bebida alcoólica. É fato real que o álcool está também presente em antissépticos bucais, em alguns medicamentos indicados por receita ou não ou mesmo num bombom recheado com licor.
Até onde estaríamos, através de uma lei de trânsito, interferindo na vida privada, no tratamento da saúde, na higiene bucal e no prazer por alguma guloseima?
Há que se refletir sobre isso para que não se cometa injustiças irreparáveis. Uma lei de trânsito deve ter limites de rigidez e não pode ser arbitrária. Suspender o direito de dirigir pelo prazo de um ano de um motorista, submetê-lo a curso obrigatório de reciclagem e fazê-lo desembolsar uma alta soma no pagamento de uma multa, pelo simples fato de que fez uso de um antisséptico bucal, por ter consumido um bombom ou pela ingestão de um medicamento necessário à manutenção de sua saúde, parece-me extremament injusto.
E se o condutor, punido por tais motivos, for um motorista de táxi ou de um coletivo? Ficaria proibido por um ano do exercício de sua profissão? Não estaríamos causando, injustamente, para si e para seus familiares, que dele dependem para sobreviver, um enorme prejuízo, tratando-se de um profissional dovolante?
Conclui-se, portanto, a meu ver, pela inviabilidade da proposta de‘tolerância zero’ e pela necessária manutenção do limite de tolerância de 2 decigramas se álcool por litro de sangue, conforme previsto atualmente pelo Decreto Federal 6488/08, como medida de puro bom senso.
Salta aos olhos também a notícia da proposta do aumento do valor das multas. Se levarmos em consideração que boa parte das infrações de trânsito são lavradas por agentes que representam o poder de polícia do Estado, sujeito a falhas próprias da natureza humana, as implicações no ato da aplicação da medida corretiva-punitiva seriam notórias.
Mais lúcido e consciente está sendo a proposta de que o crime de direção alcoolizada possa também ser caracterizado pela prova testemunal, exame clínico, pericial, imagens e vídeos. Os meios de comprovação do uso de substâncias entorpecentes ao volante também deverão ser regulamentados, o que siginifica dizer que o teste da saliva está a caminho.
Ninguém é contra a fiscalização permanente de trânsito e ao endurecimento da lei, que objetivem punir para reeducar e tornar o trânsito uma atividade mais humana e menos violenta. Que as novas medidas ora propostas não se tornem, no entanto, fontes geradoras de injustiça e corrupção, nem de mera arrecadação de uma indesejável indústria de multas. Tudo na vida tem limites. O limite da lei de trânsito, sem dúvida, é o bom senso.
Há, sem dúvida, uma verdadeira luta de poder por espaços cada vez mais inexistentes e saturados por parte de muitos motoristas, que vivem se digladiam, descumprindo normas de trânsito e se consideram autênticos ‘donos de rua’, alguns dirigindo perigosamente sob o efeito do álcool e/ou de substâncias entorpecentes
Assim é que as recentes propostas de alteração do Código de Trânsito, a serem votadas na Câmara Federal na próxima quarta-feira, de ‘tolerância zero’ de álcool ao volante e do aumento do dobro do valor de multa por dirigir alcoolizado (passaria a R$ 1915,54), precisam ser objeto de muita reflexão.
Há que se entender primeiramente que uma determinação proibitiva de total de ingestão de álcool para motoristas, pode ser causa de injustiças para quem está dirigindo e não consumiu bebida alcoólica. É fato real que o álcool está também presente em antissépticos bucais, em alguns medicamentos indicados por receita ou não ou mesmo num bombom recheado com licor.
Até onde estaríamos, através de uma lei de trânsito, interferindo na vida privada, no tratamento da saúde, na higiene bucal e no prazer por alguma guloseima?
Há que se refletir sobre isso para que não se cometa injustiças irreparáveis. Uma lei de trânsito deve ter limites de rigidez e não pode ser arbitrária. Suspender o direito de dirigir pelo prazo de um ano de um motorista, submetê-lo a curso obrigatório de reciclagem e fazê-lo desembolsar uma alta soma no pagamento de uma multa, pelo simples fato de que fez uso de um antisséptico bucal, por ter consumido um bombom ou pela ingestão de um medicamento necessário à manutenção de sua saúde, parece-me extremament injusto.
E se o condutor, punido por tais motivos, for um motorista de táxi ou de um coletivo? Ficaria proibido por um ano do exercício de sua profissão? Não estaríamos causando, injustamente, para si e para seus familiares, que dele dependem para sobreviver, um enorme prejuízo, tratando-se de um profissional dovolante?
Conclui-se, portanto, a meu ver, pela inviabilidade da proposta de‘tolerância zero’ e pela necessária manutenção do limite de tolerância de 2 decigramas se álcool por litro de sangue, conforme previsto atualmente pelo Decreto Federal 6488/08, como medida de puro bom senso.
Salta aos olhos também a notícia da proposta do aumento do valor das multas. Se levarmos em consideração que boa parte das infrações de trânsito são lavradas por agentes que representam o poder de polícia do Estado, sujeito a falhas próprias da natureza humana, as implicações no ato da aplicação da medida corretiva-punitiva seriam notórias.
Mais lúcido e consciente está sendo a proposta de que o crime de direção alcoolizada possa também ser caracterizado pela prova testemunal, exame clínico, pericial, imagens e vídeos. Os meios de comprovação do uso de substâncias entorpecentes ao volante também deverão ser regulamentados, o que siginifica dizer que o teste da saliva está a caminho.
Ninguém é contra a fiscalização permanente de trânsito e ao endurecimento da lei, que objetivem punir para reeducar e tornar o trânsito uma atividade mais humana e menos violenta. Que as novas medidas ora propostas não se tornem, no entanto, fontes geradoras de injustiça e corrupção, nem de mera arrecadação de uma indesejável indústria de multas. Tudo na vida tem limites. O limite da lei de trânsito, sem dúvida, é o bom senso.
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