Ninguém tem dúvida de que boa parte dos mais graves acidentes, em rodovias e
vias urbanas, no contexto da guerra e da barbárie do trânsito brasileiro,
envolvem motoristas alcoolizados e/ou drogados. É ponto pacífico também que boa
parte de nossos motoristas são imprudentes, agressivos, estressados e
deseducados. Portanto, fiscalização e repressão permanentes em vias públicas são
por demais necessárias.
Há, sem dúvida, uma verdadeira luta de poder por espaços cada vez mais inexistentes e saturados por parte de muitos motoristas, que vivem se digladiam, descumprindo normas de trânsito e se consideram autênticos ‘donos de rua’, alguns dirigindo perigosamente sob o efeito do álcool e/ou de substâncias entorpecentes.
Assim é que as recentes propostas de alteração do Código de Trânsito, a serem votadas na Câmara Federal na próxima quarta-feira, de ‘tolerância zero’ de álcool ao volante e do aumento do dobro do valor de multa por dirigir alcoolizado (passaria a R$ 1915,54), precisam ser objeto de muita reflexão.
Há que se entender primeiramente que uma determinação proibitiva de total de ingestão de álcool para motoristas, pode ser causa de injustiças para quem está dirigindo e não consumiu bebida alcoólica. É fato real que o álcool está também presente em antissépticos bucais, em alguns medicamentos indicados por receita ou não ou mesmo num bombom recheado com licor.
Até onde estaríamos, através de uma lei de trânsito, interferindo na vida privada, no tratamento da saúde, na higiene bucal e no prazer por alguma guloseima?
Há que se refletir sobre isso para que não se cometa injustiças irreparáveis. Uma lei de trânsito deve ter limites de rigidez e não pode ser arbitrária. Suspender o direito de dirigir pelo prazo de um ano de um motorista, submetê-lo a curso obrigatório de reciclagem e fazê-lo desembolsar uma alta soma no pagamento de uma multa, pelo simples fato de que fez uso de um antisséptico bucal, por ter consumido um bombom ou pela ingestão de um medicamento necessário à manutenção de sua saúde, parece-me extremament injusto.
E se o condutor, punido por tais motivos, for um motorista de táxi ou de um coletivo? Ficaria proibido por um ano do exercício de sua profissão? Não estaríamos causando, injustamente, para si e para seus familiares, que dele dependem para sobreviver, um enorme prejuízo, tratando-se de um profissional dovolante?
Conclui-se, portanto, a meu ver, pela inviabilidade da proposta de‘tolerância zero’ e pela necessária manutenção do limite de tolerância de 2 decigramas se álcool por litro de sangue, conforme previsto atualmente pelo Decreto Federal 6488/08, como medida de puro bom senso.
Salta aos olhos também a notícia da proposta do aumento do valor das multas. Se levarmos em consideração que boa parte das infrações de trânsito são lavradas por agentes que representam o poder de polícia do Estado, sujeito a falhas próprias da natureza humana, as implicações no ato da aplicação da medida corretiva-punitiva seriam notórias.
Mais lúcido e consciente está sendo a proposta de que o crime de direção alcoolizada possa também ser caracterizado pela prova testemunal, exame clínico, pericial, imagens e vídeos. Os meios de comprovação do uso de substâncias entorpecentes ao volante também deverão ser regulamentados, o que siginifica dizer que o teste da saliva está a caminho.
Ninguém é contra a fiscalização permanente de trânsito e ao endurecimento da lei, que objetivem punir para reeducar e tornar o trânsito uma atividade mais humana e menos violenta. Que as novas medidas ora propostas não se tornem, no entanto, fontes geradoras de injustiça e corrupção, nem de mera arrecadação de uma indesejável indústria de multas. Tudo na vida tem limites. O limite da lei de trânsito, sem dúvida, é o bom senso.
o6 de abril de 2012
Milton Corrêa da Costa
Há, sem dúvida, uma verdadeira luta de poder por espaços cada vez mais inexistentes e saturados por parte de muitos motoristas, que vivem se digladiam, descumprindo normas de trânsito e se consideram autênticos ‘donos de rua’, alguns dirigindo perigosamente sob o efeito do álcool e/ou de substâncias entorpecentes.
Assim é que as recentes propostas de alteração do Código de Trânsito, a serem votadas na Câmara Federal na próxima quarta-feira, de ‘tolerância zero’ de álcool ao volante e do aumento do dobro do valor de multa por dirigir alcoolizado (passaria a R$ 1915,54), precisam ser objeto de muita reflexão.
Há que se entender primeiramente que uma determinação proibitiva de total de ingestão de álcool para motoristas, pode ser causa de injustiças para quem está dirigindo e não consumiu bebida alcoólica. É fato real que o álcool está também presente em antissépticos bucais, em alguns medicamentos indicados por receita ou não ou mesmo num bombom recheado com licor.
Até onde estaríamos, através de uma lei de trânsito, interferindo na vida privada, no tratamento da saúde, na higiene bucal e no prazer por alguma guloseima?
Há que se refletir sobre isso para que não se cometa injustiças irreparáveis. Uma lei de trânsito deve ter limites de rigidez e não pode ser arbitrária. Suspender o direito de dirigir pelo prazo de um ano de um motorista, submetê-lo a curso obrigatório de reciclagem e fazê-lo desembolsar uma alta soma no pagamento de uma multa, pelo simples fato de que fez uso de um antisséptico bucal, por ter consumido um bombom ou pela ingestão de um medicamento necessário à manutenção de sua saúde, parece-me extremament injusto.
E se o condutor, punido por tais motivos, for um motorista de táxi ou de um coletivo? Ficaria proibido por um ano do exercício de sua profissão? Não estaríamos causando, injustamente, para si e para seus familiares, que dele dependem para sobreviver, um enorme prejuízo, tratando-se de um profissional dovolante?
Conclui-se, portanto, a meu ver, pela inviabilidade da proposta de‘tolerância zero’ e pela necessária manutenção do limite de tolerância de 2 decigramas se álcool por litro de sangue, conforme previsto atualmente pelo Decreto Federal 6488/08, como medida de puro bom senso.
Salta aos olhos também a notícia da proposta do aumento do valor das multas. Se levarmos em consideração que boa parte das infrações de trânsito são lavradas por agentes que representam o poder de polícia do Estado, sujeito a falhas próprias da natureza humana, as implicações no ato da aplicação da medida corretiva-punitiva seriam notórias.
Mais lúcido e consciente está sendo a proposta de que o crime de direção alcoolizada possa também ser caracterizado pela prova testemunal, exame clínico, pericial, imagens e vídeos. Os meios de comprovação do uso de substâncias entorpecentes ao volante também deverão ser regulamentados, o que siginifica dizer que o teste da saliva está a caminho.
Ninguém é contra a fiscalização permanente de trânsito e ao endurecimento da lei, que objetivem punir para reeducar e tornar o trânsito uma atividade mais humana e menos violenta. Que as novas medidas ora propostas não se tornem, no entanto, fontes geradoras de injustiça e corrupção, nem de mera arrecadação de uma indesejável indústria de multas. Tudo na vida tem limites. O limite da lei de trânsito, sem dúvida, é o bom senso.
o6 de abril de 2012
Milton Corrêa da Costa
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