Pagamento indevido de R$ 700 milhões na desapropriação da área do Parque Villa Lobos
Atendendo a despacho do desembargador Luiz Pantaleão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no inquérito policial sobre supostas irregularidades durante gestões de Geraldo Alckmin e José Serra, de 2002 a 2010, na quitação de área desapropriada onde está instalado o “Parque Villa Lobos”, o procurador de Justiça Gilberto de Angelis deu 15 dias para que o procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos esclareça por que a Fazenda estadual desembolsou R$ 724 milhões a mais em favor da empresa S/A Central de Imóveis, controlada por Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, ex-proprietários da área desapropriada.
A iniciativa do Ministério Público baseia-se em documento oficial, elaborado pela Contadoria Judicial nos autos do Processo de desapropriação da área nº 5322/05 (Contadoria 1 – SPI3 -16.1.2 – Setor de Execuções da Fazenda Pública), que “aponta pagamento a maior à empresa S/A Central de Imóveis, pela Fazenda do Estado de São Paulo, num valor aproximado de R$ 724.000.000,00 (setecentos e vinte quatro milhões de reais), relativo à desapropriação do terreno onde hoje está instalado o “Parque Villa Lobos”.
Quem primeiro denunciou esse desembolso quase bilionário em prejuízo dos cofres paulistas foi o blog Tribuna da Internet, em 7 de outubro de 2010. A partir dessa divulgação, diversos procedimentos administrativos e judiciais foram implementados pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, objetivando a devolução dessa fortuna à Fazenda Estadual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, com transparência e isenção, também está cobrando explicações da Vara de Execuções contra a Fazenda Estadual, para saber por que esses milionários pagamentos a maior – cerca de R$ 724 milhões – foram levantados pelos interessados, entre 2002 e 2010, com autorização judicial, com base em cálculos feitos só pela Procuradoria-Geral do Estado, sem que o Ministério Público e o Departamento de Precatórios do Tribunal tivessem sido intimados a sobre eles se manifestar.
Os credores em nenhum momento questionaram os acertos e erros dos cálculos produzidos pela Procuradoria-Geral do Estado, representante da Fazenda do Estado, e que, no caso, incluíram juros de mora indevidos.
A razão de tamanho prejuízo restringe-se à equivocada interpretação da Emenda 30/2000 pela Procuradoria do Estado, que, apesar da clareza do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, que autorizava o pagamento de juros moratórios somente quando as parcelas dos precatórios fossem quitadas com atraso, assim mesmo calculou juros moratórios em favor dos credores em pagamentos promovidos em dia, sem atraso algum.
Segundo o escritório de Luiz Nogueira Advogados Associados, que representa o ex-deputado Afanasio Jazadji, “ o Plenário do STF, no julgamento do recurso extraordinário 298.616/SP, decidiu em 2002 que somente se descumprido o prazo constitucional previsto para o pagamento dos precatórios, qual seja, até o final do exercício seguinte, poder-se-ia falar em mora, e, em consequência, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento”.
Indispensável que se ressalte que foi a juíza Paula Micheletto Cometti, respondendo, transitoriamente, em 2012, pela Vara do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública, quem determinou o reexame desses cálculos e pagamentos pela Contadoria Judicial do Tribunal. O extenso e pormenorizado levantamento comprovou o que foi denunciado, pela primeira vez, em outubro de 2010, pela Tribuna da Internet e com ampla repercussão no conceituado site Consultor Jurídico.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, deputados se mobilizam para requerer a instalação de uma CPI, porque esse erro da Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda do Estado certamente não beneficiou apenas os controladores da empresa S/A Central de Imóveis e Construções. Outros credores de vulto poderão também ter recebido valores a maior sem razão de ser em prejuízo dos cofres públicos.
E no Tribunal de Contas do Estado tramita representação e na qual se pede rigoroso exame sobre os honorários advocatícios pagos pela Fazenda do Estado aos advogados da empresa favorecida e que beiraram os R$ 300 milhões. Ou seja, 10% sobre o valor pago pelo precatório: R$ 3 bilhões, em valores de hoje.
Atendendo a despacho do desembargador Luiz Pantaleão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no inquérito policial sobre supostas irregularidades durante gestões de Geraldo Alckmin e José Serra, de 2002 a 2010, na quitação de área desapropriada onde está instalado o “Parque Villa Lobos”, o procurador de Justiça Gilberto de Angelis deu 15 dias para que o procurador-geral do Estado Elival da Silva Ramos esclareça por que a Fazenda estadual desembolsou R$ 724 milhões a mais em favor da empresa S/A Central de Imóveis, controlada por Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, ex-proprietários da área desapropriada.
A iniciativa do Ministério Público baseia-se em documento oficial, elaborado pela Contadoria Judicial nos autos do Processo de desapropriação da área nº 5322/05 (Contadoria 1 – SPI3 -16.1.2 – Setor de Execuções da Fazenda Pública), que “aponta pagamento a maior à empresa S/A Central de Imóveis, pela Fazenda do Estado de São Paulo, num valor aproximado de R$ 724.000.000,00 (setecentos e vinte quatro milhões de reais), relativo à desapropriação do terreno onde hoje está instalado o “Parque Villa Lobos”.
Quem primeiro denunciou esse desembolso quase bilionário em prejuízo dos cofres paulistas foi o blog Tribuna da Internet, em 7 de outubro de 2010. A partir dessa divulgação, diversos procedimentos administrativos e judiciais foram implementados pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, objetivando a devolução dessa fortuna à Fazenda Estadual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, com transparência e isenção, também está cobrando explicações da Vara de Execuções contra a Fazenda Estadual, para saber por que esses milionários pagamentos a maior – cerca de R$ 724 milhões – foram levantados pelos interessados, entre 2002 e 2010, com autorização judicial, com base em cálculos feitos só pela Procuradoria-Geral do Estado, sem que o Ministério Público e o Departamento de Precatórios do Tribunal tivessem sido intimados a sobre eles se manifestar.
Os credores em nenhum momento questionaram os acertos e erros dos cálculos produzidos pela Procuradoria-Geral do Estado, representante da Fazenda do Estado, e que, no caso, incluíram juros de mora indevidos.
A razão de tamanho prejuízo restringe-se à equivocada interpretação da Emenda 30/2000 pela Procuradoria do Estado, que, apesar da clareza do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, que autorizava o pagamento de juros moratórios somente quando as parcelas dos precatórios fossem quitadas com atraso, assim mesmo calculou juros moratórios em favor dos credores em pagamentos promovidos em dia, sem atraso algum.
Segundo o escritório de Luiz Nogueira Advogados Associados, que representa o ex-deputado Afanasio Jazadji, “ o Plenário do STF, no julgamento do recurso extraordinário 298.616/SP, decidiu em 2002 que somente se descumprido o prazo constitucional previsto para o pagamento dos precatórios, qual seja, até o final do exercício seguinte, poder-se-ia falar em mora, e, em consequência, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento”.
Indispensável que se ressalte que foi a juíza Paula Micheletto Cometti, respondendo, transitoriamente, em 2012, pela Vara do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública, quem determinou o reexame desses cálculos e pagamentos pela Contadoria Judicial do Tribunal. O extenso e pormenorizado levantamento comprovou o que foi denunciado, pela primeira vez, em outubro de 2010, pela Tribuna da Internet e com ampla repercussão no conceituado site Consultor Jurídico.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, deputados se mobilizam para requerer a instalação de uma CPI, porque esse erro da Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda do Estado certamente não beneficiou apenas os controladores da empresa S/A Central de Imóveis e Construções. Outros credores de vulto poderão também ter recebido valores a maior sem razão de ser em prejuízo dos cofres públicos.
E no Tribunal de Contas do Estado tramita representação e na qual se pede rigoroso exame sobre os honorários advocatícios pagos pela Fazenda do Estado aos advogados da empresa favorecida e que beiraram os R$ 300 milhões. Ou seja, 10% sobre o valor pago pelo precatório: R$ 3 bilhões, em valores de hoje.
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