Na edição de primeiro de junho da Folha de São Paulo, a leitora Viridiana Carvalho, que me pareceu advogada, publicou carta rebatendo a de Cristiano Rezende Penha e sustentando que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos tem o direito profissional legítimo de defender o surpreendente Carlos Ramos Cachoeira. Faculdade – acrescento eu – assegurada nos itens 38 e 55 da Constituição do país. Viridiana Carvalho sustenta também não vir ao caso a procedência dos 15 milhões de reais pagos pelo acusado ao defensor para assumir a causa.
Ela tem razão em ambos os casos. O ex-titular da Justiça no primeiro governo Lula está amparado pela lei. E não lhe cabe discutir a procedência dos recursos que recebeu. Tal tarefa pertence ao Imposto de Renda, portanto à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda. Porque, então, estou escrevendo este artigo? Poderão perguntar leitores. Para discordar de Rezende Penha?
Não. Estou escrevendo o texto para recorrer à filosofia sobre o ato de se defender alguém. Não é livrar de condenação, ou procurar fazê-lo. E defender de forma essencial. Isso Márcio Thomaz não está realizando. Tampouco Almeida Castro que defende e assessora o senador Demóstenes Torres. Os dois grandes advogados não deram, pelo menos até agora, uma só palavra em defesa de seus constituintes.
Nada, absolutamente nada. Não conseguiram desenvolver sequer um pensamento, traçar uma linha de defesa. Não negam os fatos. Apelam para a mais antiga das fugas, o silêncio. Em minha opinião, impossível advogar assim sem debater o mérito das questões e o conteúdo dos fatos concretos. As matérias gravadas não são abstrações. Pertencem à realidade. As gravações não são falsas. A posição de negar pelo silêncio não convence ninguém.
Aliás os grandes advogados como Evandro Lins e Silva, Evaristo de Moraes Filho, George Tavares, este ainda vivo, sempre recusaram defender acusados que, tendo praticado crimes, preferiram partir para a negativa. Assim agiu Evandro, década de 50, quando defendeu a mulher que matou o advogado Stélio Galvão Bueno. Foi assim, em 76 quando Evaristo de Moraes e George Tavares recusaram-se a defender Michel Frank do assassinato de Cláudia Lessin cujo corpo foi lançado nas encostas da Avenida Niemeyer.
Lembro na ocasião que, amigo de Evaristo de Moraes e Tavares, Hélio Fernandes publicou longo artigo na Tribuna da Imprensa analisando o trágico desfecho e o posicionamento dos dois advogados. Eles disseram ao pai do principal acusado, empresário Egon Frank, ser impossível absolver alguém que, tendo cometido um crime, se fixe na tese da negativa.
Naquele artigo, publicado em sequência à reportagem de Valério Meinel na Revista Veja, Hélio Fernandes referiu-se ao erro cometido por outro grande advogado criminalista, Romeiro Neto, que aceitou defender o tenente Jorge Alberto Bandeira, personagem central do crime do Sacopã. Bandeira matou Afrânio de Lemos na noite de 6 de abril der 52, um domingo, às dez e meia da noite em frente ao Caiçaras. Foi o maior caso da história policial e romanesca do Rio. Bandeira negou permanentemente. Romero Neto usou eloqüência e cultura na defesa do silêncio. Em 54, dois anos depois, o tenente foi condenado a dezoito anos de prisão.
Acrescente-se a todos os exemplos existentes um detalhe: se ficar em silêncio funcionasse, criminoso algum seria condenado. Como a lógica aponta para o caminho contrário, verifica-se que Thomaz Bastos e Almeida Castro deveriam – aí sim – assessorar melhor seus clientes. Manter segredo não significa defender. Ao contrário: representa confessar. Esta é que é a verdade.
O repórter Valério Meinel, que antes da Veja trabalhou no Correio da Manhã, infelizmente não está mais entre nós.
Ela tem razão em ambos os casos. O ex-titular da Justiça no primeiro governo Lula está amparado pela lei. E não lhe cabe discutir a procedência dos recursos que recebeu. Tal tarefa pertence ao Imposto de Renda, portanto à Secretaria da Receita Federal e ao Ministério da Fazenda. Porque, então, estou escrevendo este artigo? Poderão perguntar leitores. Para discordar de Rezende Penha?
Não. Estou escrevendo o texto para recorrer à filosofia sobre o ato de se defender alguém. Não é livrar de condenação, ou procurar fazê-lo. E defender de forma essencial. Isso Márcio Thomaz não está realizando. Tampouco Almeida Castro que defende e assessora o senador Demóstenes Torres. Os dois grandes advogados não deram, pelo menos até agora, uma só palavra em defesa de seus constituintes.
Nada, absolutamente nada. Não conseguiram desenvolver sequer um pensamento, traçar uma linha de defesa. Não negam os fatos. Apelam para a mais antiga das fugas, o silêncio. Em minha opinião, impossível advogar assim sem debater o mérito das questões e o conteúdo dos fatos concretos. As matérias gravadas não são abstrações. Pertencem à realidade. As gravações não são falsas. A posição de negar pelo silêncio não convence ninguém.
Aliás os grandes advogados como Evandro Lins e Silva, Evaristo de Moraes Filho, George Tavares, este ainda vivo, sempre recusaram defender acusados que, tendo praticado crimes, preferiram partir para a negativa. Assim agiu Evandro, década de 50, quando defendeu a mulher que matou o advogado Stélio Galvão Bueno. Foi assim, em 76 quando Evaristo de Moraes e George Tavares recusaram-se a defender Michel Frank do assassinato de Cláudia Lessin cujo corpo foi lançado nas encostas da Avenida Niemeyer.
Lembro na ocasião que, amigo de Evaristo de Moraes e Tavares, Hélio Fernandes publicou longo artigo na Tribuna da Imprensa analisando o trágico desfecho e o posicionamento dos dois advogados. Eles disseram ao pai do principal acusado, empresário Egon Frank, ser impossível absolver alguém que, tendo cometido um crime, se fixe na tese da negativa.
Naquele artigo, publicado em sequência à reportagem de Valério Meinel na Revista Veja, Hélio Fernandes referiu-se ao erro cometido por outro grande advogado criminalista, Romeiro Neto, que aceitou defender o tenente Jorge Alberto Bandeira, personagem central do crime do Sacopã. Bandeira matou Afrânio de Lemos na noite de 6 de abril der 52, um domingo, às dez e meia da noite em frente ao Caiçaras. Foi o maior caso da história policial e romanesca do Rio. Bandeira negou permanentemente. Romero Neto usou eloqüência e cultura na defesa do silêncio. Em 54, dois anos depois, o tenente foi condenado a dezoito anos de prisão.
Acrescente-se a todos os exemplos existentes um detalhe: se ficar em silêncio funcionasse, criminoso algum seria condenado. Como a lógica aponta para o caminho contrário, verifica-se que Thomaz Bastos e Almeida Castro deveriam – aí sim – assessorar melhor seus clientes. Manter segredo não significa defender. Ao contrário: representa confessar. Esta é que é a verdade.
O repórter Valério Meinel, que antes da Veja trabalhou no Correio da Manhã, infelizmente não está mais entre nós.
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