"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 26 de junho de 2012

OEA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES EXORTA QUE SE RECONHEÇA O NOVO GOVERNO DO PARAGUAI

HUMAN RIGHTS FOUNDATION AFIRMA QUE NÃO HOUVE GOLPE NO PARAGUAI E EXORTA OEA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES A RECONHECER NOVO GOVERNO
A organização defensa dos direitos humanos Human Rights Foundation considerou nesta terça-feira que a sucessão presidencial no Paraguai é constitucional e cumpre com as normas da Carta Democrática Interamericana da OEA.
A Organização indicou, mediante um comunicado de imprensa, que realizou uma investigação minuciosa sobre o processo de destituição de Fernando Lugo e sua substituição por Federico Franco.
"A sucessão presidencial no Paraguai foi constitucional e cumpre com as normas previstas na Carta Democrática Interameriana da OEA (2001) e o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático do Mercosul (1998)", assinalou.
Acrescentou também que se ajusta ao previsto no Protocolo Adicional ao Tratato Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) sobre Compromisso com a Democracia (2010) "e, em tal sentido, o novo Governo do Paraguai deve ser reconhecido pela comunidade internacional".
"Se bem que os ânimos estão exarcerbados como resultado da destituição, exortamos à OEA e às demais organizações que admitam os fatos e o direito do presente caso".
A Human Rights recordou que "se considera golpe de Estado" quando concorrem elementos tais como "a vitima é necessariamente o titular do poder Executivo e aqueles que perpetram o golpe fazem uso da violência e coerção para que a vítima "abandone seu cargo".
Também terá de concorrer "a ação ou ações que configuram o golpe" que são abruptas ou repentinas e essa ação ou ações claramente violam o procedimento constitucional para a destituição do presidente", afirmou o dirigente da Human Rights Foundation, Thor Halvorssen. Clique AQUI para ler a reportagem completa - en español
26 de junho de 2012
in aluizio amorim

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