Supremo deve decidir hoje se castra os poderes de investigação do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal interrompeu quinta-feira o julgamento sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações criminais sem a necessidade de participação policial.
Dois ministros já votaram pela restrição: Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, sob argumento de que a Constituição não dá ao Ministério Público o direito de investigar diretamente um crime, prerrogativa que, segundo ele, é exclusiva das polícias Federal e Civil.
Peluso levantou a tese, mas ressalvou que o poder investigatório deve ser exercido apenas quando a polícia se negar a apurar fatos criminosos. Além disso, segundo o repórter Felipe Seligman, da Folha, na tese de Peluso as investigações feitas por promotores ou procuradores deverão seguir as mesmas regras de um inquérito policial, como a que concede cópia aos investigados de todas as provas.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o voto de Peluso restringiu demais o poder do Ministério Público que, segundo ele, atualmente só investiga casos considerados excepcionais.
Os ministros do Supremo iniciaram a discussão sobre dois casos, um recurso de um prefeito de Minas e um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT).
O resultado, no entanto, terá efeito generalizado, já que o tribunal reconheceu no tema a repercussão geral, mecanismo que permite a extensão de uma decisão específica a casos semelhantes.
Dois ministros já votaram pela restrição: Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, sob argumento de que a Constituição não dá ao Ministério Público o direito de investigar diretamente um crime, prerrogativa que, segundo ele, é exclusiva das polícias Federal e Civil.
Peluso levantou a tese, mas ressalvou que o poder investigatório deve ser exercido apenas quando a polícia se negar a apurar fatos criminosos. Além disso, segundo o repórter Felipe Seligman, da Folha, na tese de Peluso as investigações feitas por promotores ou procuradores deverão seguir as mesmas regras de um inquérito policial, como a que concede cópia aos investigados de todas as provas.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o voto de Peluso restringiu demais o poder do Ministério Público que, segundo ele, atualmente só investiga casos considerados excepcionais.
Os ministros do Supremo iniciaram a discussão sobre dois casos, um recurso de um prefeito de Minas e um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT).
O resultado, no entanto, terá efeito generalizado, já que o tribunal reconheceu no tema a repercussão geral, mecanismo que permite a extensão de uma decisão específica a casos semelhantes.
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