À “presidenta” Dilma Roussef.
Como minoria segregada no
Brasil, nós, descendentes de alemães, solicitamos providências do governo
federal para sermos igualados aos negros, perdão, afrodescendentes, no que tange
aos direitos dos cidadãos. Para tanto, pacificamente reivindicamos seja aprovada
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que contemple os seguintes
pontos:
01 - Fica estabelecida a cota
de 5% para alemães e seus descendentes nas universidades públicas
brasileiras;
02 - Fica proibido chamar
descendentes de alemães, ucranianos, holandeses e outros europeus de
polaco;
03 - Fica proibido chamar um
indivíduo de “alemão”, pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como
ser humano.
04 - Fica estabelecido que os
descendentes de alemães devem sem chamados de “germanodescendentes”; chama-los
de alemão passa a ser considerado crime de racismo – inafiançável - a despeito
do fato de a raça humana ser uma só;
06 – Igualmente deve ser
considerado crime de racismo o uso das expressões “alemaozão”, “alemãozinho”,
“alemoa”, “alemoazinha”, “bicho de goiaba”, etc, para se referir aos
germanodescendentes;
07 - Fica proibido o uso de
expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemães. Ex:
“Coisa de alemão!”, “Alemão porco....”, “Só podia ser alemão”, “ alemão batata”
, “ comedor de chucrute”, “português que sabe matemática”, etc;
08 - Fica estabelecido o dia 25
de julho o “dia nacional da consciência germânica” com feriado
nacional;
09 - Fica estabelecido o dia 25
de novembro o “dia nacional do orgulho alemão”, com feriado nacional , mesmo que
não se possa chamar alemão de alemão;
10 - Fica criada a
Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã,
subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade
Racial;
11 - Fica estabelecido o prazo
de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade
Alemã virar Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 38 ministérios
brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
12 - Fica proibida qualquer
atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais os caracterizem com
inferiores a outros seres humanos;
13 - Fica restrita ao governo
brasileiro a pressuposição de que os alemães são inferiores, estabelecendo de
cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as
mesmas;
14 - Passa a ser crime de
“germanofobia” qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães,
mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
15 - Toda criança que usar a
expressão “alemão batata come queijo com barata” estará cometendo Bullying e
deve ser encaminhada para tratamento psicológico.
16 - Em caso de um negro chamar
um alemão de alemão, este adquire o direito de chamar o negro de negão sem
aplicação das sanções já previstas em lei.
17 - Ficam estabelecidos como
Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS, a zona
central de Blumenau/SC e o pairro “ Drei Parrulho” em Santa Cruz do
Sul.
Brasília, 26 de maio de
2012.
PS: Caso italianos,
portugueses, espanhois, sirio-libaneses, japoneses, bolivianos, paraguaios,
poloneses e tantos outros, também se unificarem em projetos similares, haverá
dificuldades para aqueles que fazem questão de ser apenas brasileiros conseguir
vagas em universidades e direitos especiais.
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