Defesa de acusado diz que apuração foi inconstitucional por ter ocorrido sem participação da polícia
Julgamento, ainda não concluído, tem relação com polêmica sobre poder de investigação do Ministério Público
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a investigação feita pelo Ministério Público sobre a morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel.
O caso -que não entra no mérito da investigação- só não foi finalizado na corte por conta de um pedido de vista de Luiz Fux anteontem, que suspendeu a discussão a ser retomada somente após o julgamento do mensalão.
No entanto, 6 dos 11 integrantes do STF já proferiram votos, nos quais entendem que não houve ilegalidade na apuração de promotores.
Os ministros analisam um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que foi denunciado pelo Ministério Público como o mandante do assassinato.
No mês passado, três pessoas foram condenadas pelo crime. Sombra ainda não foi julgado. A defesa dele argumenta que a investigação dos promotores foi inconstitucional por ter ocorrido sem a participação da polícia.
O inquérito elaborado pela Polícia Civil de São Paulo havia concluído que a morte do petista não passava de um crime comum. Os promotores, porém, fizeram novos depoimentos, reavaliaram as provas e concluíram que se tratava de um crime por motivação política.
Segundo essa tese, o prefeito foi morto por ter descoberto que recursos de caixa dois para campanhas do PT estavam sendo desviados para os próprios organizadores do esquema.
O julgamento do habeas corpus ocorre em meio a uma discussão mais ampla, sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações.
O resultado do caso relacionado a Celso Daniel, no entanto, não significa que o STF decidiu validar genericamente essa capacidade.
Isso porque os ministros utilizam argumentos distintos sobre o tema. O STF, ao final, terá que construir o que se chama de "voto médio", selecionando o que pelo menos seis ministros concordam e descartando o restante.
O julgamento sobre o caso começou em 2007, quando o ministro Marco Aurélio Mello concordou com os argumentos da defesa.
Sepúlveda Pertence, hoje aposentado do STF, divergiu, entendendo que o Ministério Público teria poder de investigação. Cezar Peluso, então, pediu vista.
Na semana passada, o julgamento foi retomado, e Peluso validou as investigações. Anteontem Fux pediu vista. Mas, antes disso, outros ministros adiantaram voto, praticamente resolvendo o caso.
Votaram pela validade da investigação Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Somados os votos de Peluso e Pertence, a maioria foi formada.
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA - Folha de S. Paulo
29 de junho de 2012
Julgamento, ainda não concluído, tem relação com polêmica sobre poder de investigação do Ministério Público
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a investigação feita pelo Ministério Público sobre a morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel.
O caso -que não entra no mérito da investigação- só não foi finalizado na corte por conta de um pedido de vista de Luiz Fux anteontem, que suspendeu a discussão a ser retomada somente após o julgamento do mensalão.
No entanto, 6 dos 11 integrantes do STF já proferiram votos, nos quais entendem que não houve ilegalidade na apuração de promotores.
Os ministros analisam um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que foi denunciado pelo Ministério Público como o mandante do assassinato.
No mês passado, três pessoas foram condenadas pelo crime. Sombra ainda não foi julgado. A defesa dele argumenta que a investigação dos promotores foi inconstitucional por ter ocorrido sem a participação da polícia.
O inquérito elaborado pela Polícia Civil de São Paulo havia concluído que a morte do petista não passava de um crime comum. Os promotores, porém, fizeram novos depoimentos, reavaliaram as provas e concluíram que se tratava de um crime por motivação política.
Segundo essa tese, o prefeito foi morto por ter descoberto que recursos de caixa dois para campanhas do PT estavam sendo desviados para os próprios organizadores do esquema.
O julgamento do habeas corpus ocorre em meio a uma discussão mais ampla, sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações.
O resultado do caso relacionado a Celso Daniel, no entanto, não significa que o STF decidiu validar genericamente essa capacidade.
Isso porque os ministros utilizam argumentos distintos sobre o tema. O STF, ao final, terá que construir o que se chama de "voto médio", selecionando o que pelo menos seis ministros concordam e descartando o restante.
O julgamento sobre o caso começou em 2007, quando o ministro Marco Aurélio Mello concordou com os argumentos da defesa.
Sepúlveda Pertence, hoje aposentado do STF, divergiu, entendendo que o Ministério Público teria poder de investigação. Cezar Peluso, então, pediu vista.
Na semana passada, o julgamento foi retomado, e Peluso validou as investigações. Anteontem Fux pediu vista. Mas, antes disso, outros ministros adiantaram voto, praticamente resolvendo o caso.
Votaram pela validade da investigação Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Somados os votos de Peluso e Pertence, a maioria foi formada.
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA - Folha de S. Paulo
29 de junho de 2012
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