A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de liberar os contas-sujas este ano foi criticada por especialistas em legislação eleitoral e integrantes de movimentos pela ética na vida pública. Ouvidos pelo jornal O Globo, eles se mostraram decepcionados com a decisão.
Para o juiz Márlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, esperava-se que o TSE mantivesse a decisão anterior e o veto a esses candidatos. “Regressar no entendimento é extremamente ruim e vai frontalmente contra os interesses da sociedade brasileira, que mais de uma vez tem deixado claro que não tolera esse tipo de comportamento”, disse o juiz.
Reis acredita que os candidatos deveriam estar submetidos a rigores maiores que os dos seus eleitores, por isso considerava natural a apresentação da devida prestação de contas em pleitos anteriores:
“É razoável imaginar que um candidato que deixou de cumprir com sua principal responsabilidade, que era a prestação das contas de campanha, não seja considerado quite com suas obrigações eleitorais. A falta de transparência e de prestação de contas é a base da corrupção no Brasil”, acusa Reis.
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RETROCESSO
Promotor eleitoral em Minas Gerais e autor de livros sobre Direito Eleitoral, Edson de Resende Castro também foi ouvido por o Globo e classificou a decisão como um retrocesso lamentável.
“É um grande prejuízo termos disputando as eleições pessoas que não têm comprometimento com a lisura de uma campanha, com o cumprimento da lei em uma questão básica, que é a prestação de contas do que arrecadou e de como gastou. Quando interpretou essa norma em março, o tribunal havia dado um passo importante adiante, moralizador”, lamentou o especialista.
Castro criticou a interpretação da maioria dos ministros, que entenderam bastar a apresentação formal das contas para obter quitação eleitoral, e não tê-las aprovadas pelos órgãos de acompanhamento do processo eleitoral.
“Por que exigir a apresentação sem se importar com o conteúdo dela? Qualquer pessoa pode pegar um papel de pão, escrever qualquer coisa e entregar na Justiça Eleitoral. Pronto, estão prestadas as contas”, ironizou.
Castro acredita que seria possível questionar o entendimento durante o período de registro de candidaturas, mas lembra que o efeito prático da medida seria nulo. “Provavelmente, o tema bateria novamente no TSE e o resultado seria o mesmo, porque não há previsão de mudança na composição do tribunal até as eleições”, explicou.
Para o juiz Márlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, esperava-se que o TSE mantivesse a decisão anterior e o veto a esses candidatos. “Regressar no entendimento é extremamente ruim e vai frontalmente contra os interesses da sociedade brasileira, que mais de uma vez tem deixado claro que não tolera esse tipo de comportamento”, disse o juiz.
Reis acredita que os candidatos deveriam estar submetidos a rigores maiores que os dos seus eleitores, por isso considerava natural a apresentação da devida prestação de contas em pleitos anteriores:
“É razoável imaginar que um candidato que deixou de cumprir com sua principal responsabilidade, que era a prestação das contas de campanha, não seja considerado quite com suas obrigações eleitorais. A falta de transparência e de prestação de contas é a base da corrupção no Brasil”, acusa Reis.
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RETROCESSO
Promotor eleitoral em Minas Gerais e autor de livros sobre Direito Eleitoral, Edson de Resende Castro também foi ouvido por o Globo e classificou a decisão como um retrocesso lamentável.
“É um grande prejuízo termos disputando as eleições pessoas que não têm comprometimento com a lisura de uma campanha, com o cumprimento da lei em uma questão básica, que é a prestação de contas do que arrecadou e de como gastou. Quando interpretou essa norma em março, o tribunal havia dado um passo importante adiante, moralizador”, lamentou o especialista.
Castro criticou a interpretação da maioria dos ministros, que entenderam bastar a apresentação formal das contas para obter quitação eleitoral, e não tê-las aprovadas pelos órgãos de acompanhamento do processo eleitoral.
“Por que exigir a apresentação sem se importar com o conteúdo dela? Qualquer pessoa pode pegar um papel de pão, escrever qualquer coisa e entregar na Justiça Eleitoral. Pronto, estão prestadas as contas”, ironizou.
Castro acredita que seria possível questionar o entendimento durante o período de registro de candidaturas, mas lembra que o efeito prático da medida seria nulo. “Provavelmente, o tema bateria novamente no TSE e o resultado seria o mesmo, porque não há previsão de mudança na composição do tribunal até as eleições”, explicou.
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