Na madrugada de 16 de outubro de 1946, em Nuremberg, foram enforcados onze chefões do nazismo, acusados de atrocidades sem conta. O décimo-segundo, Hermann Goering, ludibriou o carrasco, tomando veneno duas horas antes, pelo jeito contrabandeado num beijo da esposa que dele se fora despedir. Três viram-se condenados à prisão perpétua, os demais a vinte ou a dez anos de cadeia. Apenas um foi absolvido.
Sem exceção, ao defender-se, todos protestaram inocência, dizendo que apenas cumpriam ordens de Adolf Hitler, já morto pelas próprias mãos.
O tribunal internacional formado por juízes dos Estados Unidos, União Soviética, Reino Unido e França rejeitou a defesa de que atender a determinações superiores eximia os réus de culpabilidade.
A decisão confirmou norma milenar de Direito, de ser falso alegar subordinação e disciplina para justificar crimes. Porque outra regra fundamental nas relações humanas é de que ordens injustificáveis, ilegítimas e ilegais não se cumprem.
Assim, se em nome da disciplina um dirigente partidário determina aos subordinados amealhar dinheiro sujo, operacionalizar sua distribuição e comprar votos parlamentares para a aprovação de projetos de seu interesse, cometem crime quantos integram essa cadeia criminosa. Artífices, mandantes, executores, contribuintes, distribuidores e beneficiados encontram-se enredados na mesma teia.
São igualmente bandidos e ficam incapacitados de alegar que cumpriam ordens, que estavam obrigados moralmente a executá-las. Só nas organizações do crime organizado prevalece essa diretriz.
Só nelas? Eis aí uma evidência de faltar ética, vergonha e justiça em nossa sociedade. O mensalão comprova a corrupção nos costumes e a podridão na cultura. Qual dos 38 réus às vésperas do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal deixará de alegar que cumpria ordens?
Dos que imaginaram a estratégia corrupta aos que determinaram sua execução; dos que viabilizaram as operações de desvio de dinheiro público e privado aos que selecionaram quantos receberiam os recursos podres; dos que abriram seus cofres visando favores e benefícios aos que foram recolher e distribuir o numerário; dos que embolsaram as mensalidades aos que, sabendo da tramóia, em vez de denunciá-la, candidataram-se a participar dela – todos são culpados. Como todos alegarão, a partir de quinta-feira, que cumpriam ordens.
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OUTRA FARSA
Outro argumento fajuto a cargo de pelo menos 38 advogados dirá respeito à inexistência do mensalão. É o que sustentarão brilhantes causídicos, obrigados a respeitar o princípio maior de suas profissões, de não deixar de atender os aflitos, bem como, muito justamente, de aumentar seu faturamento.
O problema, para eles, repousa na natureza das coisas. São tantas as evidências de aquele dinheiro sujo não se destinar fundamentalmente ao pagamento de dívidas do caixa dois de campanhas eleitorais anteriores que se tornará ofensa aos ministros do Supremo insistir nessa fantasia. Fosse assim e a contabilidade de cada partido logo teria esclarecido tudo, mesmo sabendo serem aquelas despesas contrárias à lei. Ninguém apresentou tais contas. Nem os partidos nem os fornecedores de serviços extras, sequer os contribuintes ocultos, com ênfase para as empreiteiras.
Basta atentar para dois episódios que divulgamos ontem, sobre o ataque de nervos e a cautela de apenas um dos muitos pombos-correio que iam a agencias bancárias de Belo Horizonte e São Paulo para recolher milhões em espécie, trazendo-os a Brasília na mala, para distribuição. O dinheiro saía e chegava clandestinamente.
Sem exceção, ao defender-se, todos protestaram inocência, dizendo que apenas cumpriam ordens de Adolf Hitler, já morto pelas próprias mãos.
O tribunal internacional formado por juízes dos Estados Unidos, União Soviética, Reino Unido e França rejeitou a defesa de que atender a determinações superiores eximia os réus de culpabilidade.
A decisão confirmou norma milenar de Direito, de ser falso alegar subordinação e disciplina para justificar crimes. Porque outra regra fundamental nas relações humanas é de que ordens injustificáveis, ilegítimas e ilegais não se cumprem.
Assim, se em nome da disciplina um dirigente partidário determina aos subordinados amealhar dinheiro sujo, operacionalizar sua distribuição e comprar votos parlamentares para a aprovação de projetos de seu interesse, cometem crime quantos integram essa cadeia criminosa. Artífices, mandantes, executores, contribuintes, distribuidores e beneficiados encontram-se enredados na mesma teia.
São igualmente bandidos e ficam incapacitados de alegar que cumpriam ordens, que estavam obrigados moralmente a executá-las. Só nas organizações do crime organizado prevalece essa diretriz.
Só nelas? Eis aí uma evidência de faltar ética, vergonha e justiça em nossa sociedade. O mensalão comprova a corrupção nos costumes e a podridão na cultura. Qual dos 38 réus às vésperas do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal deixará de alegar que cumpria ordens?
Dos que imaginaram a estratégia corrupta aos que determinaram sua execução; dos que viabilizaram as operações de desvio de dinheiro público e privado aos que selecionaram quantos receberiam os recursos podres; dos que abriram seus cofres visando favores e benefícios aos que foram recolher e distribuir o numerário; dos que embolsaram as mensalidades aos que, sabendo da tramóia, em vez de denunciá-la, candidataram-se a participar dela – todos são culpados. Como todos alegarão, a partir de quinta-feira, que cumpriam ordens.
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OUTRA FARSA
Outro argumento fajuto a cargo de pelo menos 38 advogados dirá respeito à inexistência do mensalão. É o que sustentarão brilhantes causídicos, obrigados a respeitar o princípio maior de suas profissões, de não deixar de atender os aflitos, bem como, muito justamente, de aumentar seu faturamento.
O problema, para eles, repousa na natureza das coisas. São tantas as evidências de aquele dinheiro sujo não se destinar fundamentalmente ao pagamento de dívidas do caixa dois de campanhas eleitorais anteriores que se tornará ofensa aos ministros do Supremo insistir nessa fantasia. Fosse assim e a contabilidade de cada partido logo teria esclarecido tudo, mesmo sabendo serem aquelas despesas contrárias à lei. Ninguém apresentou tais contas. Nem os partidos nem os fornecedores de serviços extras, sequer os contribuintes ocultos, com ênfase para as empreiteiras.
Basta atentar para dois episódios que divulgamos ontem, sobre o ataque de nervos e a cautela de apenas um dos muitos pombos-correio que iam a agencias bancárias de Belo Horizonte e São Paulo para recolher milhões em espécie, trazendo-os a Brasília na mala, para distribuição. O dinheiro saía e chegava clandestinamente.
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