Cândido Vaccarezza, numa recaída de deixar os últimos stalinistas roxos de vergonha, decidiu censurar uma página eletrônica criada pelo Ministério Público Federal para crianças. A página, que pode ser lida abaixo, é parte do conteúdo de um site em que os procuradores federais criaram para explicar às crianças o que o MP faz. E ali há um post bastante sucinto cumprindo essa função. Não há aleivosias como as que Vaccarezza e outros defensores dos mensaleiros levantam contra o Procurador-Geral Roberto Gurgel, nem qualquer tipo de mentira ou assacação. Talvez por isso a página tenha virado alvo de uma ação do deputado petista.
É mais uma tentativa de acólitos do PT de impedir a divulgação do fato que levou a cúpula do partido em 2004 a ocupar o banco dos réus. Na primeira, as mesmas vozes ameaçaram tentar impedir judicialmente o uso da palavra ‘Mensalão’ em referência ao maior escândalo político da história do País. A manobra fracassou, como fracassará qualquer outra tentativa semelhante de impor o método soviético de gerenciar a informação em uma República democrática como a nossa.
Vaccarezza poderia alegar que o assunto não é pertinente ao universo infantil porque o que está descrito nas peças sobre o que seus colegas de partido fizeram compõe material pornográfico, impróprio para pessoas decentes de qualquer faixa de idade. Estaria sendo verdadeiro. Mas ainda que a preocupação do parlamentar fosse esta, não lhe caberia estabelecer o que alguém deve ou não escrever na internet ou nas mídias convencionais. E, convenhamos, chamar o Mensalão de AP-470, ou impedir que crianças saibam do assunto, como querem Vaccarezza e sua turma, não vai mudar a realidade nem amenizar o fardo que pesa sobre o partido.
Com sua iniciativa autoritária e despropositada, o censor Cândido Vaccarezza acabou fazendo o contrário do que desejava: chamou a atenção para a página, cuja íntegra reproduzo a seguir. Isso se chama burrice, o mesmo nome que têm todas as demais iniciativas do mesmo naipe dos partidários dos mensaleiros.
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A TURMINHA DO MP
Leia agora o que a Turminha do MP tem a dizer sobre o Mensalão.
“No próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento da ação penal 470, conhecida como Mensalão. Em 2006, o procurador-geral da República narrou na denúncia que havia uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. (confira no Glossário e no quadro dos crimes o que é cada crime e as penas).
Segundo a denúncia, os crimes tiveram início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tinham por objetivo principal garantir a continuidade do projeto de poder do PT por meio da compra de suporte político de outros partidos e do financiamento das suas próprias campanhas eleitorais.
O que será julgado
No julgamento da ação penal 470 estão sendo analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Há outros inquéritos e ações em que se investigam crimes praticados pelos mesmos réus integrantes das empresas publicitárias e financeira denunciados na AP 470 em contratos celebrados, naquele período, com os Correios, a Eletronorte, o Ministério dos Esportes e outros órgãos públicos.
Em suas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Luiz Gushiken e Antônio Lamas. Pediu também a absolvição de Emerson Palmieri em relação a um dos crimes de corrupção passiva* de que foi acusado.
( *corrupção passiva: quando o funcionário público recebe ou pede dinheiro ou outra vantagem a que não tem direito para fazer ou deixar de fazer algo com o uso do cargo que ocupa.)
Alegações finais do PGR
Segundo Gurgel, “a instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. Em relação à suposta quadrilha, sustentou que os sócios das empresas de publicidade envolvidas no esquema (Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) “já tinham um canal de diálogo com o PSDB desde 1998 e precisavam montar uma estratégia de ação para a hipótese do Partido dos Trabalhadores vencer as eleições”.
Assim, os interesses deles teriam coincidido “com os propósitos de José Dirceu [ministro da Casa Civil] e o seu grupo – Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno – de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais”.
De acordo com o procurador-geral, “as provas colhidas demonstraram que a atuação delituosa de Marcos Valério, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz sempre esteve associada ao Banco Rural e a seus principais dirigentes, parceiros inseparáveis nas empreitadas criminosas desde 1998”.
É mais uma tentativa de acólitos do PT de impedir a divulgação do fato que levou a cúpula do partido em 2004 a ocupar o banco dos réus. Na primeira, as mesmas vozes ameaçaram tentar impedir judicialmente o uso da palavra ‘Mensalão’ em referência ao maior escândalo político da história do País. A manobra fracassou, como fracassará qualquer outra tentativa semelhante de impor o método soviético de gerenciar a informação em uma República democrática como a nossa.
Vaccarezza poderia alegar que o assunto não é pertinente ao universo infantil porque o que está descrito nas peças sobre o que seus colegas de partido fizeram compõe material pornográfico, impróprio para pessoas decentes de qualquer faixa de idade. Estaria sendo verdadeiro. Mas ainda que a preocupação do parlamentar fosse esta, não lhe caberia estabelecer o que alguém deve ou não escrever na internet ou nas mídias convencionais. E, convenhamos, chamar o Mensalão de AP-470, ou impedir que crianças saibam do assunto, como querem Vaccarezza e sua turma, não vai mudar a realidade nem amenizar o fardo que pesa sobre o partido.
Com sua iniciativa autoritária e despropositada, o censor Cândido Vaccarezza acabou fazendo o contrário do que desejava: chamou a atenção para a página, cuja íntegra reproduzo a seguir. Isso se chama burrice, o mesmo nome que têm todas as demais iniciativas do mesmo naipe dos partidários dos mensaleiros.
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A TURMINHA DO MP
Leia agora o que a Turminha do MP tem a dizer sobre o Mensalão.
“No próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento da ação penal 470, conhecida como Mensalão. Em 2006, o procurador-geral da República narrou na denúncia que havia uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. (confira no Glossário e no quadro dos crimes o que é cada crime e as penas).
Segundo a denúncia, os crimes tiveram início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tinham por objetivo principal garantir a continuidade do projeto de poder do PT por meio da compra de suporte político de outros partidos e do financiamento das suas próprias campanhas eleitorais.
O que será julgado
No julgamento da ação penal 470 estão sendo analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Há outros inquéritos e ações em que se investigam crimes praticados pelos mesmos réus integrantes das empresas publicitárias e financeira denunciados na AP 470 em contratos celebrados, naquele período, com os Correios, a Eletronorte, o Ministério dos Esportes e outros órgãos públicos.
Em suas alegações finais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu a condenação de todos os réus, à exceção de Luiz Gushiken e Antônio Lamas. Pediu também a absolvição de Emerson Palmieri em relação a um dos crimes de corrupção passiva* de que foi acusado.
( *corrupção passiva: quando o funcionário público recebe ou pede dinheiro ou outra vantagem a que não tem direito para fazer ou deixar de fazer algo com o uso do cargo que ocupa.)
Alegações finais do PGR
Segundo Gurgel, “a instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. Em relação à suposta quadrilha, sustentou que os sócios das empresas de publicidade envolvidas no esquema (Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach) “já tinham um canal de diálogo com o PSDB desde 1998 e precisavam montar uma estratégia de ação para a hipótese do Partido dos Trabalhadores vencer as eleições”.
Assim, os interesses deles teriam coincidido “com os propósitos de José Dirceu [ministro da Casa Civil] e o seu grupo – Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno – de angariar recursos para consolidar o projeto de poder recém vitorioso do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais”.
De acordo com o procurador-geral, “as provas colhidas demonstraram que a atuação delituosa de Marcos Valério, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz sempre esteve associada ao Banco Rural e a seus principais dirigentes, parceiros inseparáveis nas empreitadas criminosas desde 1998”.
(Artigo enviado pelo comentarista Mário Assis,
transcrito do Blog do Pannunzio)
transcrito do Blog do Pannunzio)
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