Circula na internet um texto muito interessante, que nos foi enviado pelo
advogado Celso Serra, em que se faz uma comparação sobre dois processos em que
atuou o ministro Ricardo Lewandowski. Um deles, o habeas corpus de um pescador;
o outro, o processo do deputado João Paulo Cunha.
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O PESCADOR E O DEPUTADO
Brasileiros e brasileiras alfabetizados, o jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial no dia 25/agosto/2012, no qual revela que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da lei.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão.
Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha “malha finíssima”. Assim, o pescador deveria continuar preso.
Ora, 12 camarões no máximo pesariam 1/2 quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez reais). A grana flagrada sendo embolsada por João Paulo Cunha no Valerioduto foi de R$ 50 mil, em apenas uma mensalidade.
E o impoluto ministro absolveu João Paulo Cunha sob a esfarrapada alegação que todos conhecem…
A Justiça, no caso do pescador atacado por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso o princípio da insignificância.
“É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)”, afirmou Gilmar Mendes.
Resumo da ópera bufa: para Lewandowski, quem pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito prefeito, deve assumir e “cuidar” dos cofres municipais.
Se for filiado ao PT, é claro…, pois Paulo Maluf não teve nada a ver com essas decisões.
27 de agosto de 2012
Carlos Newton
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O PESCADOR E O DEPUTADO
Brasileiros e brasileiras alfabetizados, o jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial no dia 25/agosto/2012, no qual revela que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da lei.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão.
Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha “malha finíssima”. Assim, o pescador deveria continuar preso.
Ora, 12 camarões no máximo pesariam 1/2 quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez reais). A grana flagrada sendo embolsada por João Paulo Cunha no Valerioduto foi de R$ 50 mil, em apenas uma mensalidade.
E o impoluto ministro absolveu João Paulo Cunha sob a esfarrapada alegação que todos conhecem…
A Justiça, no caso do pescador atacado por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso o princípio da insignificância.
“É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)”, afirmou Gilmar Mendes.
Resumo da ópera bufa: para Lewandowski, quem pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito prefeito, deve assumir e “cuidar” dos cofres municipais.
Se for filiado ao PT, é claro…, pois Paulo Maluf não teve nada a ver com essas decisões.
27 de agosto de 2012
Carlos Newton
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