Entre os crimes que podem ser
prescritos estão o de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção
passiva, peculato e evasão de divisas
Dos setes crimes indicados pela Procuradoria-Geral da República para os
37 réus do caso mensalão, quatro deles podem prescrever se a pena imposta pelos
ministros do STF for a mínima prevista na legislação. Por isso, os ministros do
Supremo Tribunal Federal terão que ser habilidosos caso queiram punir os
envolvidos.
Entre os crimes que podem ser prescritos estão o de formação de
quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e evasão de divisas. É
comum que o Judiciário se baseie em penas mínimas para as condenações de
processos criminais.
A explicação está no Código Penal, que calcula a prescrição de um crime
de duas maneiras. Uma delas é feita antes da sentença judicial, a partir do
artigo 109 do código. Os crimes com pena máxima de dois anos prescrevem em
quatro anos, com pena máxima de quatros anos prescrevem em oito anos e assim
sucessivamente. Na segunda maneira, o cálculo para prescrição é feito após o
julgamento, quando a pena é estabelecida e segue a mesma ordem que a anterior,
mas levando em consideração a pena efetiva dada ao réu.
No caso mensalão, a forma utilizada para os réus será a segunda,
portanto, a partir do momento que os ministros definirem a pena, os réus
saberão se os crimes estarão ou não prescritos. Caso estejam, a punição ao réu
é automaticamente extinta.
A pena de formação de quadrilha, atribuído a 21 dos 37 réus, é o que tem
mais chances de ser prescrito. Caso os ministros optem pela pena mínima, de 1
ano de reclusão, o crime estará prescrito desde agosto de 2011.
Os advogados dos réus temem que, para evitar a prescrição dos crimes, os
ministros condenem seus clientes com penas acima das mínimas, indo contra a
jurisprudência. No entanto, para o criminalista Renato Vieira, que não atua no
caso, a pena não pode ser moeda de troca contra prescrição:
“Para aumentar as penas para além do mínimo legal o juiz tem que se ater às circunstâncias”, afirma.
Entre os possíveis argumentos que os ministros terão para uma possível condenação com penas máximas, garantidas pela legislação, serão o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo.
“Para aumentar as penas para além do mínimo legal o juiz tem que se ater às circunstâncias”, afirma.
Entre os possíveis argumentos que os ministros terão para uma possível condenação com penas máximas, garantidas pela legislação, serão o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo.
27 de agosto de 2012
Fontes:Valor - Condenação pela pena mínima
pode levar à prescrição
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