A saga das ações públicas no Judiciário Trabalhista parece não ter fim. Hoje, de cada dez ações, 6,5 são originárias da União, Estados e Municípios e de empresas públicas.
As execuções previdenciárias que migraram para a especializada e os novos processos acabaram estagnando os serviços de serventia, e assoberbaram os juízes que precisam responder as interpelações dos procuradores públicos e promoverem milhares de despachos.
O resultado reflete nos milhões de processos empilhados nas prateleiras das Varas, sem a menor previsão de andamento. Com isso, a ação dilatou o tempo médio de solução de cinco para dez anos. Nesta congênita anomalia, o prejudicado é o trabalhador, que teve seu processo esquecido.
Como se não fosse pouco, uma corrente majoritária de juízes formou uma frente para defender a autovalorização das atividades do Estado/juiz, em flagrante desdenho ao compromisso social que caracteriza a Justiça Trabalhista.
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CONCILIAÇÃO
A ordem deste grupo é criar obstáculo para que essa relação empregador/empregado não fique no terreno da conciliação, até porque, data máxima vênia, conciliar não conta ponto para promoção do juiz.
Hoje somado o tempo abarcado pelas ações públicas e a dificuldade que o juiz tem no processo executório, os indicadores apontam que uma ação, com todos os tramites em perfeita sintonia com o direito, podem levar de 10 a15 anos para chegar ao seu ponto final.
O fato é que os conflitos que chegam aos Tribunais do Trabalho dão indicação da premência por reformas, tema que remonta à era Fernando Henrique Cardoso, atravessou a gestão Lula e pode sair ainda no governo de Dilma Rousseff.
Tudo indica que o Planalto pode anunciar medidas atualmente em estudo na Casa Civil, propondo a criação do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, com mais autonomia para negociação por meio de sindicatos.
Questões pontuais como jornada de trabalho, sua redução, compensação, alteração, horas extras e outros temas relevantes são a possibilidade de diminuição de salários em situações especiais.
A Casa Civil estuda a proposta que autoriza também reduzir período de descanso e de almoço e permite retorno gradual da licença-maternidade. Na outra ponta está o Estado voraz com os tributos, porque o Brasil apresenta um dos custos mais altos do mundo, na faixa de 103% sobre o salário.
As execuções previdenciárias que migraram para a especializada e os novos processos acabaram estagnando os serviços de serventia, e assoberbaram os juízes que precisam responder as interpelações dos procuradores públicos e promoverem milhares de despachos.
O resultado reflete nos milhões de processos empilhados nas prateleiras das Varas, sem a menor previsão de andamento. Com isso, a ação dilatou o tempo médio de solução de cinco para dez anos. Nesta congênita anomalia, o prejudicado é o trabalhador, que teve seu processo esquecido.
Como se não fosse pouco, uma corrente majoritária de juízes formou uma frente para defender a autovalorização das atividades do Estado/juiz, em flagrante desdenho ao compromisso social que caracteriza a Justiça Trabalhista.
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CONCILIAÇÃO
A ordem deste grupo é criar obstáculo para que essa relação empregador/empregado não fique no terreno da conciliação, até porque, data máxima vênia, conciliar não conta ponto para promoção do juiz.
Hoje somado o tempo abarcado pelas ações públicas e a dificuldade que o juiz tem no processo executório, os indicadores apontam que uma ação, com todos os tramites em perfeita sintonia com o direito, podem levar de 10 a15 anos para chegar ao seu ponto final.
O fato é que os conflitos que chegam aos Tribunais do Trabalho dão indicação da premência por reformas, tema que remonta à era Fernando Henrique Cardoso, atravessou a gestão Lula e pode sair ainda no governo de Dilma Rousseff.
Tudo indica que o Planalto pode anunciar medidas atualmente em estudo na Casa Civil, propondo a criação do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, com mais autonomia para negociação por meio de sindicatos.
Questões pontuais como jornada de trabalho, sua redução, compensação, alteração, horas extras e outros temas relevantes são a possibilidade de diminuição de salários em situações especiais.
A Casa Civil estuda a proposta que autoriza também reduzir período de descanso e de almoço e permite retorno gradual da licença-maternidade. Na outra ponta está o Estado voraz com os tributos, porque o Brasil apresenta um dos custos mais altos do mundo, na faixa de 103% sobre o salário.
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