"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 19 de setembro de 2012

CANDIDATOS LANÇAM MÃO DE BAIXARIAS E TÁTICAS CHAMATIVAS PARA CONQUISTAR ELEITORES


Com a democratização do acesso à política, candidatos desconhecidos lançam mão de táticas cada vez mais chamativas para conquistar potenciais eleitores. Embora a maioria se limite ao viés cômico, alguns candidatos apostam em propagandas que ficam no limite entre a liberdade de expressão e de ideias, permitida no regime democrático, e práticas ilegais, proibidas pela legislação eleitoral e pela legislação comum.


Em Florianópolis, a candidatura de Lucas de Oliveira ao cargo de vereador virou caso de polícia. Defendendo a legalização da maconha como principal proposta de campanha, ele imprimiu a folha da cannabis sativa em seu material de divulgação, e distribuiu santinhos junto com trituradores da erva e papel de seda, usado para consumo da droga.

O candidato alegava o direito de defender a legalização da droga, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi barrada nesta semana pela Justiça Eleitoral do estado. Em sua decisão, o juiz Luiz Schuch afirma que a campanha "chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal". O promotor de Justiça Sidney Dalabrida pediu a instauração de inquérito policial para investigar Oliveira por tráfico de drogas devido ao material apreendido com o candidato.

Atualmente, a legislação eleitoral proíbe que candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e a violência, promover preconceito de raça ou de classes, instigar a desobediência às leis ou atacar os símbolos nacionais. Críticas entre rivais são permitidas, desde que os candidatos não pratiquem injúria, calúnia ou difamação.

A lei é vaga, no entanto, ao dizer que os candidatos não devem empregar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Isso abre brecha para que algumas situações só possam ser decididas caso a caso, quando levadas à Justiça.


 
"Esse é um fenômeno novo. É um assunto muito delicado, então é preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar", analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que dá certa liberdade aos candidatos para avançar em campanhas poucos ortodoxas.

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SEXUALIDADE
É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. "Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado", analisa Marcelo Ribeiro.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, embora não esteja prevista na lei eleitoral, a exploração de obscenidade com corpus nus ou seminus por candidatos pode ser enquadrada na legislação comum, que proíbe crimes contra a dignidade sexual. Apesar de ser favorável à intervenção mínima da legislação eleitoral no processo político, o advogado acredita que a defesa de uma plataforma pela liberação sexual, de drogas e de porte de armas, por exemplo, não dá ao candidato imunidade para agir como quiser durante a campanha.

"Seria lícito alguém fazer campanha pela maior liberdade sexual, mas não pode, a esse pretexto, aparecer na propaganda sem roupas. Também parece ser lícita a propaganda que exibe um beijo gay, desde que esse beijo não se apresente como um ato obsceno", argumenta Lago.

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BEIJO GAY
Em Joinville (SC), a exibição de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camasão também foi parar na Justiça, mas por iniciativa do próprio candidato. Ele procurou o Ministério Público depois que um jornal local publicou que o beijo era "tão asqueroso quanto alguém defecar em público ou assoar o nariz à mesa". O colunista responsável pela afirmação e o periódico estão sendo processados, mas ainda não há notícia de processo para tirar a campanha do ar.

19 de setembro de 2012
Débora Zampier (Agência Brasil)

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