Ministra Nanci Andrighi, tese vencedora que se
respaldou na Jurisprudência do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por
maioria, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que
indeferiu o registro de candidatura de Jair da Silva ao cargo de vereador no
município de Dois Rios por ausência de quitação de multa eleitoral por não ter
votado na última eleição.
O Ministro indicado por Collor e relator do
recurso, ministro Marco Aurélio, votou pelo afastamento da inelegibilidade,
sustentando que o recorrente deixou de comparecer a uma eleição, mas anexou em
seu recurso o comprovante de pagamento da multa, mesmo que tenha feito o
pagamento após sua candidatura ter sido negada pelo TRE-PR. Seu entendimento foi
acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, este último indicado por Lula.
A ministra Nanci Andrighi
(foto) abriu a divergência ressaltando que a jurisprudência da Corte exige
prévia quitação eleitoral para efeito de registro de candidatura. Acompanhando o
voto divergente, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que se mantém fiel à
jurisprudência não só pela multa, que tem valor ínfimo, mas pela importância do
simbolismo que trata do ato de comparecimento do eleitor à urna.
“A multa, neste caso, não é cobrada do eleitor
apenas pelo seu valor. A União não tem nenhum interesse na arrecadação de valor
de três reais. O simbolismo está no fato do voto não ser apenas um direito, mas
também um dever do eleitor. Ou seja, se ele não comparece à urna, está sujeito a
essa imposição.”
Segundo Versiani, no caso especifico da multa
eleitoral, o parágrafo 8º do artigo 11 da Lei 9504/97 é taxativo no sentido de
que as condenações a multa tenham que estar pagas até a data da formalização do
pedido de candidatura. As ministras Cármen Lúcia, Laurita Vaz e Luciana Lóssio
acompanharam a divergência.
Com esta decisão, apesar do voto de Marco
Aurélio e Tofolli, põe-se uma par de cal na sepultura candidadura de Ronaldo
Lessa, à Prefeitura de Maceió, apoiado por Collor e Lula.
Só esperamos que o candidato não permaneça,
numa postura de falsa candidatura, a pedir votos e enganar o eleitor de
Maceió.
06 de setembro de 2012
*Fonte: TSE
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