"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 6 de setembro de 2012

CASO DA ARACRUZ FICOU SEM ANDAMENTO NA CVM PARA ACIONISTAS PERDEREM O DIREITO À INDENIZAÇÃO

 

A investigação sobre o prejuízo bilionário da Aracruz ficou paralisada 2 anos e 9 meses. Os acionistas foram os maiores prejudicados.



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na última terça-feira que fechou um acordo com os administradores da Aracruz que estavam sendo investigados pelo prejuízo de US$2,13 bilhões à companhia, em operações com “derivativos tóxicos” cambiais, a partir de abril de 2008. Até então, a Aracruz contratava operações apenas com derivativos cambiais padronizados na BM&F, mas a diretoria passou a se arriscar em operações oferecidas diretamente pelos bancos.

Na CVM, o inquérito foi aberto em 12/12/2008 para apurar as responsabilidades dos administradores pela falta de monitoramento do risco envolvido na mudança de perfil dessas operações, divulgadas nas demonstrações financeiras da Aracruz em junho de 2008.

O diretor da CVM Otávio Yazbek assinalou em despacho que o relatório da acusação foi concluído em 27/11/2009, ou seja, onze meses após o início da investigação. Como relator do processo, marcou o julgamento para o dia 08/12/2010, cerca de doze meses após a acusação ter sido formalizada, mas agora se sabe que, por divergências na acusação, o julgamento foi suspenso e sete membros do Conselho de Administração (dos nove que não haviam sido acusados inicialmente) tiveram que ser incluídos no acordo que a CVM aprovou na terça-feira passada.

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NOVAS DILIGÊNCIAS???

Quando o julgamento foi suspenso, o despacho do diretor Otávio Yazbek determinou novas diligências, incluindo a investigação da forma de relacionamento dos conselheiros com o Comitê Financeiro e o Comitê de Auditoria, além da realização das oitivas diretas de nove membros do Conselho de Administração, que só tinham se manifestado por escrito.

Na última terça-feira, às vésperas da posse do novo presidente da CVM Leonardo Pereira, a diretoria da autarquia aprovou o acordo com os administradores da Aracruz, contrariando duas recomendações anteriores do Comitê de Termo de Compromisso (composto pelos representantes das superintendências técnicas da CVM), que queriam que o caso fosse a julgamento por “demandar um pronunciamento norteador por parte do Colegiado” sobre a atuação dos administradores no exercício de suas atribuições, deveres e responsabilidades legais.

Detalhe: o parecer técnico que opinou pela rejeição da segunda tentativa de acordo destacou que as propostas dos conselheiros que não foram acusados no relatório assinado em 27/11/2009 foram apresentadas somente em 18/07/2012 porque “sua conduta poderia vir a ser analisada nestes autos, por força da r. decisão de fls. 4.266/4.267”.

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ACIONISTAS INDENIZADOS???

O parecer do Comitê de Termo de Compromisso também aponta que a rejeição da primeira tentativa de acordo se deveu a um óbice legal, porque a lei exige que os prejuízos sofridos pelos acionistas sejam indenizados. Mas, com base em um novo parecer jurídico encaminhado ao superintendente-geral Alexandre Pinheiro dos Santos, a Procuradoria da CVM opinou, em 17/08/2012, que “se há recusa ao recebimento da indenização”, por qualquer motivo, não há que se manter o condicionamento imposto pela Lei nº 6.385/76 à indenização dos prejuízos.

O parecer jurídico menciona que, após tratativas expressamente mencionadas nos requerimentos dos administradores da Aracruz com o então procurador-chefe da CVM Alexandre Pinheiro dos Santos (atual superintendente-geral) , que assinou o relatório de acusação em 27/11/2009 sem a inclusão dos nove conselheiros, “foi formulado novo termo de compromisso, o qual conta, agora, com a declaração da companhia concordando com o não recebimento de quaisquer valores em decorrência da assinatura de potencial termo de compromisso, inclusive em razão de já terem sido ultrapassados todos os prazos legais para anulação das decisões assembleares adotadas, que isentaram de responsabilidade os proponentes acerca dos fatos narrados no relatório do ora relevante processo sancionador”.

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TRÊS SEGUEM NA DIREÇÃO

Três dos administradores beneficiados pela renúncia da companhia ao direito de ação contra os proponentes do termo de compromisso exercem atualmente cargos efetivos no Conselho de Administração da Fibria, que é a sucessora da Aracruz e resultante da união com a Votorantim em 2009. São eles: Carlos Augusto Lira Aguiar, ex-presidente da Aracruz, Raul Calfat e Alexandre Silva D’Ambrósio, membros do Conselho de Administração.

Esta declaração da Fibria no processo, concordando com o não recebimento de qualquer indenização (à qual já nem teria mais direito), fez a Procuradoria da CVM mudar de opinião e não mais vislumbrar óbices legais à celebração do acordo, passando a contar com a posição jurídica favorável encaminhada ao Superintendente Geral da CVM, que também tem a função de presidir as reuniões do Comitê de Termo de Compromisso na autarquia.

Na reunião do Comitê de Termo de Compromisso em 28/08/2012, houve destaque para o documento apresentado pela Fibria no processo, formalizando a “não oposição à celebração do Termo de Compromisso, na medida em que (I) a aprovação das contas pela Assembleia Geral Extraordinária relativa ao exercício social de 2008 importou em quitação de todos os administradores, com exceção daquele expressamente ressalvado pela referida assembleia; e (II) transcorreu in albis o prazo decadencial para o ajuizamento de eventual ação de anulação daquela deliberação (e da que foi tomada em 24.11.2008, de propor ação de indenização somente contra o referido administrador).

Por estas razões, como a Companhia considera que não faz jus a qualquer indenização contra os Requerentes, não se opõe à celebração de Termo de Compromisso que não imponha o pagamento de tal indenização”.

As contas dos administradores da Aracruz referentes ao exercício social de 2008 foram aprovadas em 30/04/2009 e a deliberação assemblear de propor ação de responsabilidade em face do ex-Diretor Financeiro da companhia, Isac Roffe Zagury, foi aprovada em 24/11/2008.

Em ambos os casos, o prazo para anular as decisões assembleares decaiu em três anos, pelo parágrafo único do artigo 48 do Código Civil. Então, em 01/05/2012 já não havia mais nada a fazer para que se pudesse buscar a reparação pelos prejuízos que os acionistas da Aracruz tiveram, o que explica porque a segunda tentativa de acordo, também abrangendo os sete conselheiros que não foram incluídos no relatório da acusação, foi apresentada na CVM somente em 18/07/2012, passados mais de três anos das deliberações tomadas em assembleia.

Conclusão: o processo ficou parado quase dois anos e dez meses, e os acionistas perderam o direito à indenização, que só seria possível se, antes de transcorridos os três anos das deliberações assembleares, a CVM tivesse levado o caso a julgamento em tempo hábil ou, pelo menos, exigido alguma indenização pelo prejuízo bilionário que a Aracruz teve em 2008.

06 de setembro de 2012
Carlos Newton

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