E pois, corrupção passiva. Ou: Ministro que inocentar parlamentares desse crime estará antecipando voto em favor de Dirceu, acusado de corrupção ativa
Por Reinaldo Azevedo
O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou que houve inequívoca compra de votos. O Capítulo VI da denúncia inclui, por exemplo, parlamentares do PP. Ele lembrou que, à época, o partido não pertencia à base do governo e que seus votos eram importantes para aprovar projetos do Planalto.
Contesta, assim, a principal tese dos defensores dos réus, segundo a qual seus clientes não precisavam ter seus votos comprados, porque estariam automaticamente alinhados com o governo.
Os ministros reconhecerem ou não a compra do voto vai caracterizar – ou não – a “corrupção passiva”. Caso os parlamentares sejam inocentados desse crime, não haverá como condená-los por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha (ver post das 6h35 desta manhã).
Nesse caso, teríamos uma situação realmente interessante: todas as pessoas envolvidas com a dinheirama até que ela chegasse às mãos dos políticos teriam cometido crime – afinal, foram condenadas. Quando, no entanto, a grana bateu no bolso dos parlamentares, ela estaria limpa!
Seria, convenham, uma justiça bastarda!
Tudo está encadeado. Reconhecida a corrupção passiva no caso dos parlamentares, é preciso caracterizar quem praticou a corrupção ativa – e aí se chega a José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares – além, claro, de Marcos Valério e seus sócios.
Assim, fiquem atentos: os ministros que decidirem inocentar os parlamentares do crime de corrupção passiva estarão antecipando um voto em favor de Dirceu — e, pois, assando a pizza para os políticos, depois da severidade com os banqueiros e com o publicitário e seus sócios.
17 de setembro de 2012
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