Especialistas da FGV/Direito Rio explicam o que o Supremo precisa decidir antes de calcular as penas
Na reta final do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a se preparar para definir a dosimetria das penas. Antes, porém, terão que tomar muitas decisões, como explicam especialistas do Centro de Justiça e Sociedade da FGV/Direito Rio. Os ministros terão, por exemplo, que decidir se os que votaram a favor da absolvição de um determinado réu poderão participar do cálculo da pena. Além disso, como cada réu pode ter sido condenado por vários crimes e também várias vezes por cada crime, o Supremo terá que definir se vai aplicar o critério do crime continuado, quando são acrescidos de 1/6 a 2/3 no total da pena.
Para calcular a pena, os ministros terão que levar em conta os motivos e as consequências dos crimes e ainda os agravantes e atenuantes. Por exemplo, no mensalão, ser o líder do esquema pode vir a ser um agravante, o que faria com que a pena fosse aumentada. A Corte também terá que decidir se um determinado crime é qualificado.
No entanto, o réu só vai para a prisão, isto é, cumpre a pena em regime fechado, se a condenação for a partir de oito anos. Se for condenado a até dois anos, como já houve prescrição, o réu não cumpre a pena. E isso se aplica mesmo que ele tenha sido condenado mais de uma vez a dois anos. Entre dois e quatro anos, o réu cumpre a pena no regime semiaberto: trabalha de dia e passas as noites e os finais de semana na prisão. No mensalão, como alguns réus são parlamentares, o STF vai ter que decidir também se eles perderão o mandato, e pode aplicar multas e até determinar, nos crimes de corrupção, que o valor seja devolvido.
1 - Regras
Qual é o procedimento para o cálculo da pena no julgamento do mensalão?
Cada réu pode ter sido condenado por vários crimes. E várias vezes por cada crime. Roberto Jefferson foi condenado por dois crimes, Katia Rabelo por três e Marcos Valério por quatro e, dentre esses, praticou 53 vezes o crime de lavagem de dinheiro. A lei não estabelece uma pena fixa para cada crime. Por exemplo, para o crime de corrupção ativa a lei estabelece pena de 2 a 12 anos. Quem irá decidir quanto tempo de pena para cada crime, para cada réu, será o Supremo.
2 - Peso dos crimes
Que fatores são levados em conta para o cálculo da pena?
Há alguns pontos, como os motivos e consequências do crime, que são considerados para se estabelecer, primeiro, a pena base, o valor entre o mínimo e o máximo definido na lei. A partir daí, há os agravantes (aumento) e atenuantes (diminuição) que se aplicam a todos os crimes. Depois, se verifica se há também a qualificadora do crime. Na corrupção ativa, por exemplo, a pena é aumentada quando o funcionário de fato cometeu o ato para o qual recebeu o dinheiro.
3 - Para cima
O que são agravantes?
São circunstâncias definidas na lei que aumentam a pena do réu. Por exemplo, quando há reincidência ou quando há abuso de autoridade ou de poder. No mensalão, pode ser também aplicada uma agravante para o líder ou organizador do grupo.
4 - Para baixo
O que são atenuantes?
São circunstâncias que diminuem a pena estabelecida inicialmente para o réu. Por exemplo, quando o réu confessa o crime ou tenta repará-lo.
5 - Crime continuado
O que é crime continuado, e como isso influencia a sentença?
Quando o réu pratica vários crimes da mesma espécie em circunstâncias similares de tempo, local e forma de execução, considera que se praticou só um crime e se acresce a essa pena 1/6 a 2/3 de seu valor. No caso do mensalão, foram realizadas 53 operações de lavagem de dinheiro. Se forem consideradas como crime continuado será aplicada somente a pena de uma lavagem de dinheiro, acrescida de 1/6 a 2/3.
6 - Contabilidade
Como são somadas as penas, quando o réu é condenado por diferentes crimes, às vezes, mais de uma vez pelo mesmo crime?
Quando não se aplica o critério do crime continuado, as penas não prescritas são somadas, depois de fixada a pena de cada crime.
7- Tamanho da pena
Qual é o impacto do tempo de condenação?
Se a condenação for até 2 anos, houve prescrição, o réu não cumpre pena. Inclusive, se houver 3 penas de 2 anos houve prescrição para todas. Se a condenação for entre 2 e 4 anos, a pena pode ser mudada para prestação de serviços para a comunidade. Se a condenação for entre 4 e 8 anos, o réu trabalhará durante o dia em colônia agrícola ou industrial e passará a noite e finais de semana na prisão (regime semiaberto). Se a condenação for a partir de 8 anos, o réu começará a cumprir sua pena na prisão (regime fechado.)
8- Penalidades
Quais são as penas possíveis, além da prisão?
Além das penas de prisão, os réus também poderão ser condenados a pagar multa. Nos crimes de corrupção, se houve prejuízo para a administração pública, o valor deverá ser devolvido. E se o réu for parlamentar ou funcionário público, ele ainda pode perder o cargo.
9 - Regime penal
O que define o regime de cumprimento de pena?
As penas fixadas definem como começa o regime. A partir daí é o chamado “bom comportamento” que definirá se o condenado pode passar para a próxima fase da pena e, ao final, ser reintegrado na sociedade.
10 - Quem decide
Ministros que absolveram réus participam da definição da pena?
Segundo o voto do ministro Ayres Britto em processo anterior, eles não participam. Mas isso pode mudar, depende dos ministros.
21 de outubro de 2012
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário