Excelente os artigos de Eliane Catanhede e Marcelo Coelho, publicados na Folha de São Paulo, sobre a questão de uso da linguagem, tratando-se de formação de quadrilha ou de organização criminosa.
O Ministério Público, através do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, acusou o ex-ministro José Dirceu de formação de quadrilha, além de outros crimes.
No final da semana passada, foi, juntamente com o ex-deputado José Genoino, condenado pela prática de alguns deles. A margem de votos foi ampla, contra os dos ministros Antonio Dias Tofoli e do mesmo Lewandowski. Oito a dois.
Muito bem. O Supremo Tribunal Federal identificou na parte substantiva a prática de delitos. Importa menos que se através de formação de quadrilha ou de organização criminosa. Lewandowski não entrou no conteúdo da questão. Posicionou-se com base na forma, portanto no adjetivo.
Mas isso não faz desaparecer a parte substantiva da matéria. O revisor, que na realidade se opõe ao relator, atribuiu assim – e atribui – maior peso à forma do que ao conteúdo.
A tese pode até prevalecer, inclusive no caso de empate no final, quando a dúvida e portanto tal desfecho beneficiam os réus. Seria uma forma de livrá-los. Mas que não apaga, porém, o que praticaram, segundo sustentam o Ministério Público e o relator Joaquim Barbosa. No Globo, excelente também reportagem de Carolina Brígido e André de Souza.
Lewandowski decidiu inclusive, ao reler os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, mudar o seu em relação à formação de quadrilha, figura que havia aceitado em relação a Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Pedro Correa.
As duas ministras deverão se pronunciar, uma vez que decidiram num sentido em determinado contexto, o que não quer dizer que o pensamento se mantenha no plano a que o ministro revisor concluiu e colocou o debate.
Na verdade, não existem duas situações absolutamente iguais em matéria de interpretação, obrigatoriamente. Pode ser até que Carmen Lúcia e Rosa Weber cheguem à conclusão focalizada por Lewandowski.
Mas a colocação, sem dúvida, surpreende. De surpresa em surpresa, torna-se pelo menos possível que, no final de tudo, somente Marcos Valério e Delúbio Soares apareçam como os responsáveis pelo mensalão e assim os culpados de tudo que foi detonado em 2005, denunciado pelo então Procurador Geral, Antonio Fernando de Souza, e cuja denúncia aceita por Joaquim Barbosa em 2007.
O processo, portanto, encontra-se na Corte Suprema há cinco anos.
Mas é preciso considerar uma coisa fundamental: Marcos Valério e Delúbio Soares não ocupavam cargos públicos. Os dois sozinhos, poderiam produzir as consequências que se evidenciaram e inclusive culminaram com a demissão de José Dirceu e a cassação, tanto de seu mandato quanto o de Roberto Jefferson?
21 de outubro de 2012
Pedro do Coutto
O Ministério Público, através do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, acusou o ex-ministro José Dirceu de formação de quadrilha, além de outros crimes.
No final da semana passada, foi, juntamente com o ex-deputado José Genoino, condenado pela prática de alguns deles. A margem de votos foi ampla, contra os dos ministros Antonio Dias Tofoli e do mesmo Lewandowski. Oito a dois.
Muito bem. O Supremo Tribunal Federal identificou na parte substantiva a prática de delitos. Importa menos que se através de formação de quadrilha ou de organização criminosa. Lewandowski não entrou no conteúdo da questão. Posicionou-se com base na forma, portanto no adjetivo.
Mas isso não faz desaparecer a parte substantiva da matéria. O revisor, que na realidade se opõe ao relator, atribuiu assim – e atribui – maior peso à forma do que ao conteúdo.
A tese pode até prevalecer, inclusive no caso de empate no final, quando a dúvida e portanto tal desfecho beneficiam os réus. Seria uma forma de livrá-los. Mas que não apaga, porém, o que praticaram, segundo sustentam o Ministério Público e o relator Joaquim Barbosa. No Globo, excelente também reportagem de Carolina Brígido e André de Souza.
Lewandowski decidiu inclusive, ao reler os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, mudar o seu em relação à formação de quadrilha, figura que havia aceitado em relação a Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Pedro Correa.
As duas ministras deverão se pronunciar, uma vez que decidiram num sentido em determinado contexto, o que não quer dizer que o pensamento se mantenha no plano a que o ministro revisor concluiu e colocou o debate.
Na verdade, não existem duas situações absolutamente iguais em matéria de interpretação, obrigatoriamente. Pode ser até que Carmen Lúcia e Rosa Weber cheguem à conclusão focalizada por Lewandowski.
Mas a colocação, sem dúvida, surpreende. De surpresa em surpresa, torna-se pelo menos possível que, no final de tudo, somente Marcos Valério e Delúbio Soares apareçam como os responsáveis pelo mensalão e assim os culpados de tudo que foi detonado em 2005, denunciado pelo então Procurador Geral, Antonio Fernando de Souza, e cuja denúncia aceita por Joaquim Barbosa em 2007.
O processo, portanto, encontra-se na Corte Suprema há cinco anos.
Mas é preciso considerar uma coisa fundamental: Marcos Valério e Delúbio Soares não ocupavam cargos públicos. Os dois sozinhos, poderiam produzir as consequências que se evidenciaram e inclusive culminaram com a demissão de José Dirceu e a cassação, tanto de seu mandato quanto o de Roberto Jefferson?
21 de outubro de 2012
Pedro do Coutto
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