Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, mostra que o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, resolveu rasgar a fantasia e absolveu todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão.
Toffoli ainda deu parabéns…
Detalhe importantíssimo: o ministro ainda mudou o voto anteriormente dado para absolver parlamentares condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor inocentou todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha no processo.
Para dar essa guinada, o ministro distorceu uma tese lançada em outra votação pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais.
Lewandowski releu grande parte do voto da ministra, para argumentar que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social. Ou seja, não existiria quadrilha formada apenas para um único crime, como um assalto a banco. Para constituir formação de quadrilha, na visão deturpada de Lewandoswi, os criminosos teriam de se unir para sempre, como no casamento religioso…
Ele inovou em matéria de Direito também ao destacar que, na formação de quadrilha, os acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.
“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão técnica que se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que fez apenas considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa etapa.
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CRÍTICAS
Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal, que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem mais de três pessoas.
“O órgão acusatório entende que as penas possam ser tênues ou insatisfatórias para a resposta penal que o Estado deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes, que trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”, argumentou.
O ministro criticou o fato de o Ministério Público ter usado termos diferentes para se referir à quadrilha – como “organização criminosa” e “associação criminosa”. Lewandowski entendeu que não é possível fazer a aproximação semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a denúncia. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José Dirceu”.
Lewandowski encerrou as considerações alterando o voto no Capítulo 6, no qual tinha condenado vários réus por formação de quadrilha. A alteração resultou em empates em relação a dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
A situação desses réus será definida apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL).
A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
Para Lewandowski nãp ser considerado o pior ministro da História do Supremo, sua única esperança agora é o voto de Dias Toffoli,
19 de outubro de 2012
Carlos Newton
Toffoli ainda deu parabéns…
Detalhe importantíssimo: o ministro ainda mudou o voto anteriormente dado para absolver parlamentares condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor inocentou todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha no processo.
Para dar essa guinada, o ministro distorceu uma tese lançada em outra votação pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais.
Lewandowski releu grande parte do voto da ministra, para argumentar que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social. Ou seja, não existiria quadrilha formada apenas para um único crime, como um assalto a banco. Para constituir formação de quadrilha, na visão deturpada de Lewandoswi, os criminosos teriam de se unir para sempre, como no casamento religioso…
Ele inovou em matéria de Direito também ao destacar que, na formação de quadrilha, os acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.
“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão técnica que se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que fez apenas considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa etapa.
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CRÍTICAS
Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal, que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem mais de três pessoas.
“O órgão acusatório entende que as penas possam ser tênues ou insatisfatórias para a resposta penal que o Estado deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes, que trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”, argumentou.
O ministro criticou o fato de o Ministério Público ter usado termos diferentes para se referir à quadrilha – como “organização criminosa” e “associação criminosa”. Lewandowski entendeu que não é possível fazer a aproximação semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a denúncia. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José Dirceu”.
Lewandowski encerrou as considerações alterando o voto no Capítulo 6, no qual tinha condenado vários réus por formação de quadrilha. A alteração resultou em empates em relação a dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
A situação desses réus será definida apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL).
A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
Para Lewandowski nãp ser considerado o pior ministro da História do Supremo, sua única esperança agora é o voto de Dias Toffoli,
19 de outubro de 2012
Carlos Newton
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