"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de outubro de 2012

LEWANDOWSKI NÃO FAZ CERIMÔNIA! ABSOLVE A "COMPANHEIRADA" BANDIDA

Lewandowski absolve todos os réus acusados de formação de quadrilha. Voto do revisor empata placar pela condenação de Valdermar Costa Neto também por quadrilha
 
O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de Levandowski, nesta quinta-feira, 18, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Lewandowski absolveu todos os réus do crime de formação de quadrilha - Dida Sampaio/AE
Dida Sampaio/AE
Lewandowski absolveu todos os réus do crime de formação de quadrilha

Ex-presidente do PL, atual PR, Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de quadrilha com 6 votos a 4. Com o recuo do ministro, o placar fica empatado, o que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate. O julgamento será retomado na segunda-feira, 22, com os votos dos demais ministros.

Lewandowski adotou um entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião de Lewandowski, o que caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública."O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.

Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime.

Lewandowski completou que esse não seria o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão. "Não é uma associação ocasional, efêmera, para conseguir um determinado resultado, no caso, um apoio político de parlamentares", argumentou. O ministro enfatizou que quadrilha se distingue da coautoria de um crime.

Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.

O ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o tipo penal de forma genérica. Para o ministro, a denúncia é tecnicamente "inadequada" por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada por José Dirceu.

Lewandwski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes "formação de quadrilha" e 41 vezes a expressão "organização criminosa", além de também usar "associação criminosa". Segundo o ministro, "há uma clara distinção penal" entre os três termos. "Essa verdadeira miscelânia conceitual enfraqueceu, a meu ver, a acusação", disse.

19 de outubro de 2012
Denise Madueño e Ricardo Brito, de O Estado de S. Paulo
 

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