"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de outubro de 2012

TSE COMEÇA A DESFAZER AS TRAPALHADAS DO TRE DO RIO DE JANEIRO E CONFIRMA RUBENS BOMTEMPO EM PETRÓPOLIS

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem que Rubens Bomtempo (PSB), candidato à prefeitura de Petrópolis-RJ, pode participar do segundo turno das eleições no município.

O recurso de Bomtempo contra decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, foi deferido pelo plenário por 6 votos a 1. Apenas o ministro Dias Toffoli votou contra.


Bomtempo tem chance de vencer

Bomtempo teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão de prefeito de Petrópolis, de 2001 a 2008, por deixar de recolher mais de R$ 1 milhão devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei da Ficha Limpa torna inelegível quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.

A ministra Luciana Lóssio, relatora do recurso de Bomtempo, havia concedido liminar, na última terça-feira, garantindo que o candidato participasse do segundo turno.
Ela destacou que os argumentos do TRE-RJ não estão de acordo com a jurisprudência do TSE, que considera que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito e não o TCE, a quem cabe apenas a emissão de parecer prévio sobre as contas.

Dias Toffoli discordou dos demais ministros e questionou se um prejuízo causado à União, como no caso do não pagamento do INSS, deve ser julgado por parlamentares locais, no caso os vereadores que compõem a Câmara Municipal. “É a função do prefeito recolher o INSS. Não é pouca coisa.
Os vereadores é que vão definir se houve ou não ofensa ao patrimônio da nação brasileira? Ao patrimônio do INSS, da Previdência Social brasileira? Vereadores poderão afastar essa mácula?”, disse.

No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. O TRE decidiu, na última segunda-feira, que a disputa seria entre Rossi e Mustrangi.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - Já havíamos advertido, aqui no Blog, que a cassação da candidatura de Bomtempo era totalmente irregular, pois o TRE não estava obedecendo a jurisprudência do TSE. Não deu outra.
Acredita-se que o TRE do Rio seja um dos piores do país.

19 de outubro de 2012
Danilo Macedo (Agência Brasil)

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