- Os decretos presidenciais, editados nos meses de dezembro, são cada vez mais genéricos e não fazem restrições a crimes de corrupção, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, objeto de condenações no julgamento do mensalão. Um grupo de procuradores da República já sugeriu ao Ministério da Justiça que os próximos indultos não contemplem condenados por esses crimes.
Gurgel volta a defender imediata prisão dos condenados no mensalão. Procurador-geral da República reage ao argumento dos advogados de que eles não oferecem perigo
- O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, prepara um memorial ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que rebaterá a mais nova estratégia das defesas dos réus do mensalão. Advogados de réus já condenados – o julgamento está em seu último capítulo, sobre formação de quadrilha – argumentam que seus clientes não oferecem perigo à sociedade e, por essa razão, podem ficar em liberdade. No intervalo da sessão desta quinta-feira à tarde, Gurgel voltou a defender a execução imediata da pena de prisão.
– Essa hipótese de um réu não oferecer riscos existe em torno de pressupostos da prisão preventiva. Defendo a execução imediata da pena (por se tratar de condenações definitivas) – disse o procurador-geral.
Esse ponto de vista deve ser manifestado no memorial que Gurgel entregará aos ministros do STF na próxima semana.
– Não existe nada no ordenamento jurídico em que prisão é só para pessoas perigosas. Prisão é cumprimento de pena por infração da lei, independentemente de periculosidade – afirmou Gurgel.
Ele ressaltou que o julgamento observou as garantias de defesa previstas na Constituição Federal e que o resultado será proferido pela mais alta Corte do país – será, portanto, um resultado definitivo.
Questionado sobre a possibilidade de os réus do mensalão condenados pelo STF serem beneficiados com um indulto presidencial nos próximos anos, o procurador-geral disse ser “muito cedo” para falar em indulto, uma vez que “a sociedade brasileira espera que as condenações sejam cumpridas”.
O indulto é o perdão da pena, concedido a parte do cumprimento de uma parte da pena de reclusão.
Os decretos presidenciais, editados nos meses de dezembro, são cada vez mais genéricos e não fazem restrições a crimes de corrupção, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, objeto de condenações no julgamento do mensalão.
Um grupo de procuradores da República já sugeriu ao Ministério da Justiça que os próximos indultos não contemplem condenados por esses crimes.
Gurgel defendeu a perda de mandato imediata para os três parlamentares condenados pelo STF – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, como parte do cumprimento da pena. E contestou o argumento de que, em caso de empate, prevalece uma decisão favorável ao réu. Segundo o procurador-geral, isso vale para a concessão de habeas corpus, o que não é o caso.
Quatro réus ainda não sabem se serão condenados, em razão dos empates em cinco a cinco: Paulo Rocha, João Magno, Anderson Adauto e José Borba. Tanto a perda de mandato quanto os empates ainda precisam ser melhor examinados na próxima semana, conforme o procurador-geral.
19 de outubro de 2012
Vinicius Sassine - Globo Online
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