"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 19 de outubro de 2012

INÓSPITA E LENTA, A JUSTIÇA DEIXA A DESEJAR

 

As pesquisas de opinião sobre o Judiciário brasileiro não são das melhores. O Brasil tinha em 2010, 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação. Hoje esse número aumentou para 88 milhões – (Fonte do CNJ).
Do total, 25,5 milhões chegaram à Justiça em 2010. A Justiça Estadual é a mais demandada, com 18,7 milhões de casos novos só em 2009, o que corresponde a 74% dos novos processos que foram ajuizados no país.


De acordo com a sexta edição da pesquisa Justiça em Números, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgada no final de 2011, a taxa de congestionamento da Justiça Estadual, por exemplo, foi de 73% – a maior do país. Na Justiça do Trabalho, de cada 100 processos em tramitação em 2010, apenas 51 foram solucionados.

Isso significa que quase a metade dos processos trabalhistas, não foram resolvidos no mesmo ano em que ajuizados, ou seja, do total de 2,3 milhões de ações, cerca de 1,1 milhões ficaram encalhadas nas suas prateleiras, deixando à deriva milhões de trabalhadores que acreditaram neste mecanismo estatal compulsório, de que a solução para resolver sua questão seria líquida e certa.

Levando em conta que uma ação em trâmite normal no Judiciário brasileiro levaria cinco anos até seu término, com os incidentes, nulidades e protelações, bem como a adversidade dos textos das sentenças mal produzidas e desconexas com a realidade do direito escrito, a triste e sinuosa revelação é de que a questão da morosidade é cultural, inapelável, e se dirigida ao juízo de nada adiantará, eis que esse está blindado por uma legislação vetusta corporativista e protecionista.

Assim, o resíduo, engessamento e trauma material devem a cada ano aumentar mais, em face da demanda crescente de novas ações, apesar do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garantir teoricamente a “razoável duração do processo” e a “celeridade de sua tramitação”.

19 de outubro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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