Ao contrário do que pensam juízes do STF, a Suprema Corte dos EUA não aprovou as cotas raciais, apenas o uso da cor como um dos critérios em ações afirmativas
Em prosseguimento na marcha insensata para a relativização do mérito na sociedade brasileira, o governo, depois de acelerar a entrada em vigor da lei de cotas raciais nas universidades públicas, pode estender a regra cartorial racialista para o preenchimento de vagas no funcionalismo público.
A ideia da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o ministério de políticas racialistas, está em avaliação na Casa Civil, revelou o jornal “Folha de S.Paulo”. Se a proposta for aprovada, 30% das vagas nas áreas de educação, cultura-comunicação e trabalho passarão ser destinadas ao grupo “negro, pardo, índio”. Pensa-se, ainda, em benefícios fiscais a empresas privadas que adiram à política.
Radicaliza-se a inoculação na sociedade da perigosa ideia de classificação dos brasileiros pela cor da pele. O irônico é que as propostas significam um reconhecimento implícito de que as cotas raciais aplicadas na educação serão incapazes de qualificar os beneficiários para, sem anabolizantes, disputar espaço no mercado de trabalho público e privado.
A implementação de cotas raciais ganhou respaldo legal com a sua aprovação no Supremo, por unanimidade, em abril, no julgamento de um processo referente à Universidade de Brasília, ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento, foi dito por ministros que a Suprema Corte americana havia aprovado a adoção de cotas raciais no país.
Enganaram-se. Num julgamento, em 2003, de uma reclamação contra o uso da cor no processo de seleção da faculdade de Direito da Universidade de Michigan, a juíza da Suprema Corte Sandra O’Coonor deu o quinto voto, o de desempate do julgamento, favorável à consideração da raça dentro de ações afirmativas, mas contrário à cota racial quantitativa, como o Brasil passou a adotar.
A mais alta instância da Justiça americana, em sentido oposto ao que entendem ministros do STF, não aprovou cotas raciais, apenas considerou legal considerar a cor numa avaliação “holística” do candidato.
Aliás, as cotas raciais quantitativas haviam sido declaradas ilegais para uso por universidades públicas americanas num julgamento da Suprema Corte em 1978, em processo movido contra a Universidade da Califórnia.
O Brasil, por pressão dos grupos racialistas bem organizados, adota cotas quando elas já não vigoram há muito tempo no seu país de origem. Um novo caso será julgado pela Suprema Corte, o da estudante Abigail Fisher contra a Universidade do Texas. Numa audiência realizada quarta-feira da semana passada, alguns juízes também já se inclinaram a favor da estudante discriminada. O veredicto final só será conhecido no ano que vem.
Os próprios americanos já perceberam há tempos que as cotas raciais quantitativas são nocivas. Até como fator de estímulo a conflitos raciais, algo bastante pernicioso que o Brasil começa a importar, infelizmente.
18 de outubro de 2012
Editorial de O Globo
A ideia da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o ministério de políticas racialistas, está em avaliação na Casa Civil, revelou o jornal “Folha de S.Paulo”. Se a proposta for aprovada, 30% das vagas nas áreas de educação, cultura-comunicação e trabalho passarão ser destinadas ao grupo “negro, pardo, índio”. Pensa-se, ainda, em benefícios fiscais a empresas privadas que adiram à política.
Radicaliza-se a inoculação na sociedade da perigosa ideia de classificação dos brasileiros pela cor da pele. O irônico é que as propostas significam um reconhecimento implícito de que as cotas raciais aplicadas na educação serão incapazes de qualificar os beneficiários para, sem anabolizantes, disputar espaço no mercado de trabalho público e privado.
A implementação de cotas raciais ganhou respaldo legal com a sua aprovação no Supremo, por unanimidade, em abril, no julgamento de um processo referente à Universidade de Brasília, ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento, foi dito por ministros que a Suprema Corte americana havia aprovado a adoção de cotas raciais no país.
Enganaram-se. Num julgamento, em 2003, de uma reclamação contra o uso da cor no processo de seleção da faculdade de Direito da Universidade de Michigan, a juíza da Suprema Corte Sandra O’Coonor deu o quinto voto, o de desempate do julgamento, favorável à consideração da raça dentro de ações afirmativas, mas contrário à cota racial quantitativa, como o Brasil passou a adotar.
A mais alta instância da Justiça americana, em sentido oposto ao que entendem ministros do STF, não aprovou cotas raciais, apenas considerou legal considerar a cor numa avaliação “holística” do candidato.
Aliás, as cotas raciais quantitativas haviam sido declaradas ilegais para uso por universidades públicas americanas num julgamento da Suprema Corte em 1978, em processo movido contra a Universidade da Califórnia.
O Brasil, por pressão dos grupos racialistas bem organizados, adota cotas quando elas já não vigoram há muito tempo no seu país de origem. Um novo caso será julgado pela Suprema Corte, o da estudante Abigail Fisher contra a Universidade do Texas. Numa audiência realizada quarta-feira da semana passada, alguns juízes também já se inclinaram a favor da estudante discriminada. O veredicto final só será conhecido no ano que vem.
Os próprios americanos já perceberam há tempos que as cotas raciais quantitativas são nocivas. Até como fator de estímulo a conflitos raciais, algo bastante pernicioso que o Brasil começa a importar, infelizmente.
18 de outubro de 2012
Editorial de O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário