COMUNICADO AO POVO BRASILEIRO : Câmara muda regra e deputados poderão faltar nas segundas e sextas
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, projeto de resolução que altera o regimento da Casa e formaliza a prática de sessões esvaziadas às segundas e sextas-feiras.
O regimento da Casa previa sessões ordinárias durante os cinco dias da semana, mas, na grande maioria das vezes, as sessões deliberativas só são realizadas entre terça e quinta-feira.
- É a oficialização da gazeta. Agora, às segundas e sextas, é gazeta para todo mundo. É um estímulo à desmoralização da Câmara - criticou o líder do PPS, Rubens Bueno (PR).
Em nota, o presidente da Câmara, Marco Maia, criticou as declarações de Rubens Bueno. Segundo ele, a acusação do parlamentar é mais um devaneio de quem desconhece o Regimento da Câmara dos Deputados e a prática legislativa. O deputado fala sem ter conhecimento pleno do processo legislativo.
Se o deputado Rubens Bueno tivesse inteligência emocional, procuraria se informar sobre o funcionamento do Parlamento em outros países e descobriria que o Legislativo brasileiro é um dos poucos que funciona cinco dias por semana durante o ano todo, diz Maia.
A alteração do regimento diz que as sessões ordinárias serão realizadas, uma vez ao dia, de terça a quinta-feira. Diz ainda que às segundas e sextas, haverá sessões de debates, "de forma idêntica às ordinárias". O regimento manteve a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, em qualquer dia.
A alteração do regimento foi incluída na terça-feira de última hora na pauta de votação da sessão. No microfone do plenário, o líder do PPS deixou claro que o partido era contra o projeto. A votação foi simbólica e, como se trata de alteração do regimento da Câmara, não tem que ser aprovada pelo Senado, ou seja, está em vigor.
Na prática, é muito difícil a realização de sessões de votações às segundas e sextas, mas a modificação tem o poder de evitar um outro questionamento. Hoje, para efeitos de corte nos subsídios dos salários, a Câmara considera apenas a falta em dias de sessões com votação.
A Constituição Federal, no entanto, em seu artigo 55, inciso III, estabelece que um dos motivos de perda de mandato de deputado e senador a ausência em um terço das sessões ordinárias realizadas, salvo em caso de licença ou missão autorizada. Embora hoje isso não seja considerado, a modificação do texto evitará qualquer tipo de questionamento futuro neste sentido.
camuflados
18 de outubro de 2012
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