Falta, por exemplo, o exame do crime de formação de quadrilha, para, finalmente, passar-se ao que tem sido denominado pelos magistrados de “dosimetria da pena”, que consiste na individualização precisa do que cabe como sanção a cada um dos condenados. Veremos, então, quem irá para a cadeia ou cumprirá pena alternativa.
Pode haver, ainda, a modificação do tipo penal – a chamada desqualificação da denúncia pelo juiz, que acolhe a tese de que houve crime, mas não aquele indicado pelo Ministério Público e sim outro, de natureza diferente.
Enfim… um mundo de problemas que todos fazem questão de chamar de técnicos, quando, como todos sabem, tudo é político no mundo humano. Disso, inclusive, resulta o fato claríssimo neste momento de que condutas podem ser avaliadas por Joaquim Barbosa de um modo, e elas mesmas serem vistas por Ricardo Lewandovski de maneira totalmente oposta, inclusive com um deles condenando, e o outro absolvendo. Foi notória, por exemplo, a paixão política demonstrada pelo revisor ao julgar Jose Genoino – dele fez Lewandowski, a meu juízo, defesa melhor e mais contundente que a do próprio advogado do acusado.
Não compartilho, portanto – ao contrário, repudio veementemente -, da ideia de que as normas jurídicas não sejam políticas. E Deus nos livre de que elas não o sejam, primeiro porque não teríamos tido uma mudança na avaliação das condutas humanas ao longo da história, e, em segundo lugar, porque se o direito fosse mera técnica, como acusar e defender alguém diante de uma mesma norma?
Quando penso nisso, me vem sempre à mente a ousada tese levantada pelo famoso Sobral Pinto para defender Prestes das torturas nas masmorras durante a ditadura getulista, invocando… a Lei de Proteção aos Animais!
Digo isso para recordar velha tese dos advogados que deu o título a este artigo e que merece ser levantada para se procurar entender o que vem sendo a grande divergência até agora surgida no julgamento: o problema para condenar por lavagem de dinheiro, belamente representado, agora, pelo ministro Fux, de uma parte, e o ministro Marco Aurélio, de outra. Qual a importante discrepância entre os dois entendimentos?
A meu ver, a questão é chave para o sistema financeiro, por cujos tortuosos caminhos sempre passam as maracutaias envolvendo essa espécie de crime. Certa vez, assisti a uma apresentação de especialista da Polícia Federal que mostrava como esse órgão atuava para acompanhar (ou tentar acompanhar) processos de lavagem de dinheiro.
Não estou insinuando nada, mas os juízes pertencem ao mundo em que vivemos e, possivelmente, muitos estão sofrendo intensa pressão do mais poderoso dentre os poderosos lobbies brasileiros: o sistema financeiro.
(Transcrito do jornal O Tempo)
18 de outubro de 2012
Sandra Starling
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