"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MINISTROS MUDAM VOTOS, CONDENANDO DUDA E ZILMAR POR EVASÃO DE DIVISAS

 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, deu início à trigésima-sétima sessão de julgamento do mensalão com a intenção de retomar a leitura dos votos sobre o item 7 da denúncia - que trata sobre lavagem de dinheiro por parte de réus ligados ao PT.

Mas, antes de pronunciar sua opinião, o ministro Gilmar Mendes mudou seu voto sobre o item 8, proferido na segunda-feira, e passou a condenar os réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de evasão de divisas.

Neste posicionamento, o ministro foi seguido por Joaquim Barbosa, que também reformou seu voto. O relator chegou a anunciar que poderia alterar sua oipinião, dada a fragilidade da denúncia do Ministério Público.

Ao reformar seu voto - que não altera o resultado da sentença - Mendes argumentou que os depósitos na conta do publicitário no exterior aconteceram ao longo de nove meses, coincidiram com atos ilícitos, e são provenientes de crimes contra a administração pública:

- O pagamento veio da empresa de Valério. No princípio não era limpo nem lícito. O que em princípio é lícito é o seu crédito junto ao PT. Examinando os extratos da Dusseldorf, vê-se que ela recebeu depósitos em março de 2003 - relembra o ministro.

- A licitude de seu crédito não lhe confere o direito de receber de qualquer forma ou maneira. A dívida não pode ser liquidada de uma maneira lícita. Como destacava Magalhães Noronha, verifica-se o título mesmo que seja injusto, O credor aceita a coisa que sabe ser produto de crime.

O Globo
18 de outubro de 2012

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