O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, deu início à trigésima-sétima sessão de julgamento do mensalão com a intenção de retomar a leitura dos votos sobre o item 7 da denúncia - que trata sobre lavagem de dinheiro por parte de réus ligados ao PT.
Mas, antes de pronunciar sua opinião, o ministro Gilmar Mendes mudou seu voto sobre o item 8, proferido na segunda-feira, e passou a condenar os réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de evasão de divisas.
Neste posicionamento, o ministro foi seguido por Joaquim Barbosa, que também reformou seu voto. O relator chegou a anunciar que poderia alterar sua oipinião, dada a fragilidade da denúncia do Ministério Público.
Ao reformar seu voto - que não altera o resultado da sentença - Mendes argumentou que os depósitos na conta do publicitário no exterior aconteceram ao longo de nove meses, coincidiram com atos ilícitos, e são provenientes de crimes contra a administração pública:
- O pagamento veio da empresa de Valério. No princípio não era limpo nem lícito. O que em princípio é lícito é o seu crédito junto ao PT. Examinando os extratos da Dusseldorf, vê-se que ela recebeu depósitos em março de 2003 - relembra o ministro.
- A licitude de seu crédito não lhe confere o direito de receber de qualquer forma ou maneira. A dívida não pode ser liquidada de uma maneira lícita. Como destacava Magalhães Noronha, verifica-se o título mesmo que seja injusto, O credor aceita a coisa que sabe ser produto de crime.
O Globo
18 de outubro de 2012
18 de outubro de 2012
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