"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PODEM FICAR TRANQUILOS: A POSSIBILIDADE DE OS RÉUS SEREM PRESOS POR CAUSA DO MENSALÃO É MUITO REMOTA




O comentarista Silvio Miguel Gomes envia matéria do site Consultor Jurídico, revelando que os réus do mensalão não serão presos de imediato e poderão recorrer em liberdade se condenados.
As acusações são de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.


Se condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal, não serão detidos ou algemados logo após o julgamento. “A regra é não ser preso. A culpa só fica formada depois que não cabe mais recurso”, afirma o ministro Marco Aurélio Mello.
Depois da publicação do acórdão, a defesa ainda poderá ingressar com Embargo de Declaração, apontando obscuridade, contradição ou omissão.

Segundo ministros e juristas ouvidos, a jurisprudência atual do tribunal indica que eles poderão recorrer da pena em liberdade.

Conforme o STF, os réus nem precisam acompanhar fisicamente o julgamento no prédio do tribunal, mas devem ser obrigatoriamente representados por um advogado, por tratar-se de processo criminal.
“A regra é não ser preso. A culpa só fica formada depois que não cabe mais recurso”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. O recurso a que se refere o ministro, chamado embargo de declaração, é feito ao próprio STF e pode levar anos para ser analisado.

O mensalão envolve 38 réus, incluindo 14 políticos, entre antigos e atuais deputados federais, ex-ministros e dirigentes de partido.
Somente após a decisão definitiva é que os réus condenados a pena de detenção se apresentam à polícia ou, se não o fizerem, são recolhidos em casa.

A demora deve-se ao fato de o STF não definir prazo para a publicação do acórdão (documento que contém os votos de todos os ministros) no “Diário Oficial de Justiça”. É apenas depois disso que os advogados podem ingressar com recurso apontando obscuridade, contradição ou omissão que devem ser esclarecidas no acórdão — o embargo de declaração.

Existem casos em que o STF levou meses para publicar esse documento. “Tem acórdãos que são projetados para as calendas gregas [dia que jamais chegará]. Espero que isso não ocorra neste caso”, afirmou Marco Aurélio.

O documento só fica pronto para publicação depois de cada um dos onze ministros liberá-lo. O regimento interno do STF também não define prazo para que os ministros analisem o recurso. A avaliação inicial é do ministro relator (Joaquim Barbosa, no caso do mensalão), que depois a submete ao plenário.

Em fevereiro um levantamento mostrou que 258 processos que tramitam no tribunal contra políticos foram analisados. Há casos que se arrastam há mais de dez anos. A possibilidade de recurso é uma das responsáveis por isso.

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